Publicado o edital da Repescagem - XXXIV Exame de Ordem

Sexta, 28 de janeiro de 2022

Publicado o edital da Repescagem - XXXIV Exame de Ordem

Publicado o novo Edital da Repescagem do XXXIV Exame de Ordem!

Lembrando que a repescagem aplica-se ÚNICA e exclusivamente para os candidatos que foram aprovados na 1ª fase do XXXIII Exame e reprovaram na 2ª fase também do XXXIII Exame de Ordem.

1 - Período e valor de inscrição

1.1.1.1. O examinando que desejar reaproveitar o resultado de aprovação na 1ª fase do XXXIII Exame deverá, exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico http://oab.fgv.br, no período entre 14h do dia 04 de fevereiro de 2022 e 17h do dia 11 de fevereiro de 2022, observado o horário oficial de Brasília/DF, acessar o link de inscrição que será disponibilizado na página do Exame em curso e após o preenchimento das informações, o examinando deverá imprimir e efetuar o pagamento do boleto bancário correspondente, no valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais).

 Cursos JUS21 para a repescagem do XXXIV Exame de Ordem:

Publicado o edital da Repescagem - XXXIV Exame de Ordem

Repescagem da 2ª fase Direito Penal- Geovane Moraes, Luiz Carlos, Paulo Furtado e Renato Fazio

Repescagem da 2ª fase Direito do Trabalho - Schamkypou Bezerra

Repescagem da 2ª fase Direito ConstitucionalRodrigo Rabello

Repescagem da 2ª fase Direito Administrativo - André Albuquerque

Repescagem da 2ª fase Direito CivilFelipe Menezes e Carla Moutinho

Repescagem da 2ª fase Direito Tributário - Roberto Girão

O conteúdo programático foi todo pensado para proporcionar o melhor ENFOQUE PEDAGÓGICO, tornando a compreensão do conteúdo muito melhor, o que aumentará a qualidade do aprendizado.

Venham estudar forte, com o Jus21, para a 2ª fase do XXXIV Exame de Ordem.

O pagamento do boleto poderá ser feito até às XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

2 - Candidatos ausentes na 2ª poderão trocar de disciplina e local de prova

Troca do local de prova

1.1.2.1. Excepcionalmente, o examinando com pedido de reaproveitamento ou que esteja inscrito automaticamente em razão da ausência na segunda fase do XXXIII EOU, poderá interpor requerimento fundamentado, dirigido à Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, entre 14h do dia 04 de fevereiro de 2022 e 17h do dia 11 de fevereiro de 2022, solicitando a realização das provas em cidade ou estado distinto do escolhido no ato da inscrição, o qual deverá ser encaminhado exclusivamente por meio do link disponibilizado na página do Exame. Os pedidos serão apreciados pelas Comissões de Exame de Ordem das Seccionais da OAB de origem que deliberarão por seu deferimento ou indeferimento. Requerimentos sem fundamentação ou enviados após a data e horário limite serão preliminarmente indeferidos. O CFOAB e a FGV não se responsabilizam por requerimentos não recebidos por quaisquer motivos de ordem técnica ou por procedimento indevido dos usuários.

Troca da disciplina da 2ª fase

1.1.2.3. Será facultado, ainda, aos examinandos com pedido de reaproveitamento ou que estejam inscritos automaticamente em razão da ausência na segunda fase do XXXIII Exame de Ordem Unificado, a realização de requerimento de solicitação de alteração de área jurídica da prova prático-profissional, no período entre 14h do dia 04 de fevereiro de 2022 e 17h do dia 11 de fevereiro de 2022, observado o horário de Brasília. O CFOAB e a FGV não se responsabilizam por requerimentos não recebidos por quaisquer motivos de ordem técnica ou por procedimento indevido dos usuários.

4 - Disciplina da 2ª fase pode ser alterada assim como o local de prova

1.1.4 Os examinandos do reaproveitamento terão a oportunidade de atualizar seus dados cadastrais mediante o link de inscrição que será disponibilizado na página do Exame em curso, no endereço eletrônico http://oab.fgv.br, no período entre 14h do dia 04 de fevereiro de 2022 e 17h do dia 11 de fevereiro de 2022, inclusive no que diz respeito às suas opções de cidade de realização das provas e área jurídica da prova prático-profissional.

Não só o local de prova pode ser alterado como a disciplina da 2ª fase também.

5 - Quem se inscreveu na 1ª fase do XXXIV Exame de Ordem pode aproveitar a repescagem

1.1.5. O examinando que tenha direito ao reaproveitamento da 1ª fase do XXXIII Exame de Ordem Unificado e que porventura tenha se inscrito no XXXIV Exame de Ordem Unificado, por meio de pagamento ou isenção da taxa, nos prazos previstos nos itens 2.1.2 e 2.1.2.4 do respectivo Edital normatizador, de 10 de dezembro de 2021, ainda assim poderá realizar a inscrição para o reaproveitamento, devendo para tanto cumprir os procedimentos necessários (inscrição na forma e período previstos neste edital, bem como o pagamento da taxa referente ao reaproveitamento).

Tal como eu sempre falo para vocês, dá para fazer tanto a primeira fase como a repescagem, sem prejuízos. Tranquilo neste ponto.

Confiram agora o cronograma geral de eventos da repescagem:

Publicado o edital da Repescagem - XXXIV Exame de Ordem

Lembrando que a prova subjetiva será a mesma para todos, tanto o pessoal da repescagem como para os aprovados na 1ª fase do XXXIV.

Edital da Repescagem do XXXIV Exame de Ordem

Avisem seus amigos!