Sexta, 2 de outubro de 2020
Foi publicada nesta sexta-feira (2) no Diário Oficial a lei que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro.
O Senado aprovou a lei em 9 de setembro, e o presidente Bolsonaro a assinou ontem.
O cadastro deverá conter características físicas dos condenados, identificação do perfil genético, fotos, e local de moradia e trabalho nos últimos três anos, em caso de livramento condicional.
Os custos do cadastro são de responsabilidade do Fundo Nacional de Segurança Pública.
Além de Bolsonaro, assinam a lei os ministros André Mendonça e Damares Alves.
Confiram o inteiro teor da Lei nº 14.069/20 clicanco aqui