Quarta, 4 de abril de 2018
Foi publicado hoje no Diário Oficial da União a Lei 13.641/18, que alterou a Lei Maria da Penha para tipificar o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência.
Existe a possibilidade desta alteração ser cobrada no XXVI Exame de Ordem. Logo, fiquem atentos!
Confiram a redação da nova Lei:
Lei nº 13.641/18
Altera a Lei no 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para tipificar o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei altera a Lei no 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para tipificar o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência.
Art. 2o O Capítulo II do Título IV da Lei no 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), passa a vigorar acrescido da seguinte Seção IV, com o seguinte art. 24-A:
?Seção IV
Do Crime de Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência
Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência
Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:
Pena ? detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.
§ 1o A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.
§ 2o Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.
§ 3o O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis.?
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de abril de 2018; 197o da Independência e 130o da República.
MICHEL TEMER Torquato Jardim Gustavo do Vale Rocha