Quinta, 1 de abril de 2021
Na manhã desta quinta-feira, 1, foi publicada no DOU a Lei 14.132/21 que tipifica no Código Penal o crime de perseguição, prática também conhecida como "stalking". A lei revoga o artigo 65 da Lei de Contravenções Penais, alterando as penalidades e as circunstâncias de agravamento da pena.
De acordo com o texto, perseguição pode ser definida como aquela praticada por meios físicos ou virtuais que interfere na liberdade e na privacidade da vítima.
A pena prevista é de seis meses a dois anos de reclusão e multa, podendo ser aumentada em até 50% se o crime for cometido: contra criança, adolescente ou idoso; contra mulher por razões da condição de sexo feminino; mediante concurso de duas ou mais pessoas ou; com o emprego de arma.
A lei passa a ter vigência partir de hoje, dia 1 de abril de 2021, data da publicação.
Logo, só poderá ser cobrada a partir do XXXIII Exame de Ordem.
Confiram abaixo o texto na íntegra: