Publicada a Lei 13.303/16: Lei de Responsabilidade das Estatais

Sexta, 1 de julho de 2016

Foi publicado hoje no Diário Oficial da União o Estatuto Jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias.

Lei 13.303/16

A lei foi sancionada com dez vetos, a chamada Lei de Responsabilidade das Estatais, que estabelece regras para a nomeação de dirigentes e integrantes do conselho de administração de empresas estatais. O presidente interino, apesar dos vetos, manteve pontos considerados polêmicos, como o que proíbe que pessoas com atuação partidária ou que estejam em cargos políticos ocupem postos de direção das estatais. A restrição limita indicações políticas para o comando das estatais e foi alvo de impasse durante a tramitação da proposta no Congresso.

Entre os itens vetados, está um trecho do Artigo 13 da lei, que proíbe a acumulação de cargos de diretor ou de diretor presidente e de membro do conselho de administração pela mesma pessoa, mesmo que interinamente.

Temer também vetou o caput do Artigo 21, que previa que o conselho de administração responderia solidariamente, na medida de suas obrigações e competências, pela efetiva implementação de suas deliberações.

Também foi vetado o trecho do Artigo 34, que estabelecia que ?na hipótese de adoção de procedimento sigiloso, depois de adjudicado o objeto, a informação do valor estimado será obrigatoriamente divulgada pela empresa pública ou sociedade de economia mista e fornecida a qualquer interessado?.

Essa lei é um prato cheio para concursos públicos e também para o Exame de Ordem, em especial para a seara do Direito Administrativo. Como foi publicada hoje, não será abordada no XX Exame de Ordem, ficando para o XXI.

Com infomrações da Agência Brasil