Segunda, 2 de junho de 2014
Os candidatos que fizeram a prova de Direito Empresarial estão INDIGNADOS com a desproporcional extensão da prova.
E eles têm toda razão!
O enunciado da peça tem todo o feitio de ter sido construído para não ser respondido dentro do prazo de 5 horas dado para se resolver a prova, isso sem considerar a necessidade de se responder as questões também.
Para se ter uma ideia, foram exigidas a resolução de QUATRO PRELIMINARES processuais, UMA PRELIMINAR DE MÉRITO, dois temas de mérito e os pedidos.
Não se trata, e é preciso deixar isso muito claro, de meramente se endossar uma reclamação genérica dos candidatos. Eu estive no local de prova em Recife esperando os candidatos saírem da prova para saber o que foi cobrado e não encontrei NENHUM candidato que tenha feito empresarial. Como precisava correr para o CERS para poder trabalhar aqui no Blog acabei saindo antes do término da prova.
TODOS os candidatos que fizeram empresarial só saíram no toque do sinal, assoberbados com o excesso de informações e com o volume de conteúdo a ser escrito em suas respectivas provas, enquanto os candidatos de todas as demais disciplinas saíram normalmente.
A prova, tecnicamente, NÃO TINHA FALHAS e não há o que se questionar neste sentido. Aqui, mérito da banca.
Entretanto, quando a resolução da prova NÃO cabe dentro do lapso temporal destinado a sua resolução,algo está errado. Isso só remete a um objetivo da banca: reprovar pela exaustão e pelo consumo do tempo.
Isso é desproporcional e, acima de tudo, injusto.
E não é a primeira vez que a FGV utiliza deste expediente para reprovar. Nos Exames 2010.2 e 2010.3, nas provas de Direito do Trabalho, a banca cobrou, respectivamente, 11 e 13 tópicos diferentes! Isso gerou muitas reprovações à época, pois os examinandos simplesmente não conseguiram responder tudo.
E, em ambas edições, as provas foram tecnicamente corretas.
Ou seja: existe mais de uma forma de reprovar, e estabelecer a obrigação de se responder a uma prova extensa e complexa o suficiente, que NÃO CAIBA dentro do lapso temporal de 5 horas, é uma das formas.
O feedback que colhi entre os candidatos é simplesmente sinistro: pelo menos 80% deste têm a sensação de que reprovaram.
Isto é avaliar?
E, sinceramente, nem mesmo a banca sendo condescendente nas correções será possível superar o simples fato dos examinandos não terem respondido suas provas na integralidade.
Vejam o padrão de resposta da peça de ontem:
O volume a ser trabalhado, tal como mostrado acima, é absolutamente incompatível com o tempo destinado para a resolução da prova.
Conversei com o professor Francisco Penante e ele coaduna integralmente com essa percepção.
Vejam o que ele escreveu:
Quando analisamos friamente a peça e as questões da prova de 2ª fase de Empresarial do XIII Exame da OAB, chegamos a uma conclusão: o grau de dificuldade da prova não foi o obstáculo a ser batido pelos examinandos. NÃO! O verdadeiro inimigo, na verdade, foi o ABSOLUTO DESCOMPASSO entre a sua extensão e o tempo para a sua realização. Era GRITANTE!
Todos os meus alunos (eu disse TODOS) estavam prontos para fechar essa prova. Afinal, respondemos juntos uma contestação no curso (Módulo Processual). Sim, havia preliminar processual no caso que trabalhamos. Sim, todo o mérito ligado à falência já havia sido estudado exaustivamente no curso. Sim, eles sabiam da necessidade de tratar a prescrição no mérito, que também foi trabalhada. Sim...., sim ... , sim ....
Eu mesmo tive uma dificuldade TREMENDA de conseguir uma prova de Empresarial para a correção, pois a maioria ficou até os últimos instantes resolvendo as provas, e ainda assim, não concluíram as mesmas.
São incontáveis os relatos de examinandos de Empresarial que tiveram as provas literalmente TOMADAS pelos fiscais (que, diga-se de passagem, só estavam cumprindo determinações da organização), pois não aceitavam entregá-las incompletas.
Enfim amigos, diante do cenário posto, não se culpem! A banca, claramente, errou na ?calibragem? prova, que fugiu, inteiramente dos objetivos largamente apregoados pela OAB, ou seja, aferir a qualificação dos candidatos para o adequado exercício da advocacia. E um advogado competente atua com esmero e de maneira ponderada, fugindo de açodamentos que, estes sim, podem prejudicar enormemente os seus constituintes.
É isso.
Esse critério de extenuar os candidatos é inaceitável, e esperamos que providência sejam tomadas pela banca.