Prova da OAB 1.2010 - Recursos para as questões 48 e 51

Quarta, 16 de junho de 2010

O Professor Matheus Carvalho elaborou 2 recursos, um para a questão 48 e outro para a questão 51. Confiram: CADERNO SOBRAL Questão 48 Trata da responsabilidade civil de concessionária de serviços públicos por danos causados a particular, bem como do prazo de prescrição para ajuizamento da ação de reparação civil. A letra ?c? considerada correta, se encontra em descompasso com o entendimento pacífico na doutrina e jurisprudência, no que diz respeito ao prazo prescricional. Com efeito, o decreto lei 20932 e a lei 9494 estabelecem que o prazo de prescrição para ações contra a fazenda pública e concessionárias de serviços públicos será de 5 anos. Ocorre que, com o advento do Novo Código Civil, o prazo de três anos estampado no artigo 206 passou a ser o adotado para essas hipóteses. No recurso, pode-se utilizar os julgados mais recentes do STJ, tais como o abaixo transcrito, bem como doutrinadores como Celso Antônio Bandeira de Melo e José dos Santos Carvalho Filho. Processo REsp 1137354 / RJ RECURSO ESPECIAL 2009/0165978-0 Relator(a) Ministro CASTRO MEIRA (1125) Órgão Julgador T2 - SEGUNDA TURMA Data do Julgamento 08/09/2009 Data da Publicação/Fonte DJe 18/09/2009 Ementa ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRESCRIÇÃO. DECRETO Nº 20.910/32. ADVENTO DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. REDUÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PARA TRÊS ANOS. 1. O legislador estatuiu a prescrição de cinco anos em benefício do Fisco e, com o manifesto objetivo de favorecer ainda mais os entes públicos, estipulou que, no caso da eventual existência de prazo prescricional menor a incidir em situações específicas, o prazo quinquenal seria afastado nesse particular. Inteligência do art. 10 do Decreto nº 20.910/32. 2. O prazo prescricional de três anos relativo à pretensão de reparação civil ? art. 206, § 3º, V, do Código Civil de 2002 ? prevalece sobre o quinquênio previsto no art. 1º do Decreto nº 20.910/32. 3. Recurso especial provido. Portanto, a letra ?c? estaria errada e não haveria outra assertiva a ser marcada, visto que todas encontram erros. QUESTÃO A SE REQUERER ANULAÇÃO. Questão 51 Trata da ação de desapropriação e considerou falsa a assertiva ?c? que estabelece uma verdade. A referida assertiva assevera que a declaração de interesse social, utilidade e necessidade pública devem ser feitas mediante decreto do chefe do poder executivo, portanto, a competência para tal ato seria somente dos entes federados (União, Estados, Municípios e DF), não se admitindo a declaração por entes da administração indireta. Tal assertiva reflete a realidade estampada no Decreto Lei 3365/41 e é consenso na doutrina e jurisprudência pátrias. De fato, existem raras exceções a esta regra, nas quais se admite a declaração por meio de um ente da administração indireta, desde que a lei específica criadora deste ente, conceda a ele tal prerrogativa, como ocorre por exemplo com o DNIT ? Autarquia Federal que tem competência para declarar desapropriação por força expressa de lei. Não se pode tomar a exceção como regra. E a regra estampada na letra ?c? da questão ora vergastada é verdadeira, embora admita exceções. Uma vez que a letra ?a? também comporta uma assertiva correta, a questão possui duas assertivas verdadeiras e, por isso, MERECE ANULAÇÃO.