Promulgada EC que institui "orçamento de guerra"

Sexta, 8 de maio de 2020

Promulgada EC que institui

O Congresso Nacional promulgou ontem, dia 07 de maio, a Emenda Constitucional 106 que flexibiliza regras fiscais, administrativas e financeiras durante o período de calamidade pública decorrente da Covid-19.

De acordo com o texto, o objetivo da emenda, conhecida como ?orçamento de guerra?, é proporcionar ao governo instrumentos para gerir as contas públicas e as ações de combate à pandemia do novo coronavírus.

A nova emenda constitucional estabelece um orçamento específico para os gastos ao enfrentamento da pandemia, permite a criação de despesas sem as amarras atuais, dispensa o Poder Executivo de cumprir a "regra de ouro" e simplifica o processo de compras e contratação de pessoal. Também confere poderes inéditos ao Banco Central (BC). As novas regras estão limitadas ao período de calamidade pública.

Atrelado às novas ferramentas de gestão durante a crise de saúde pública, a emenda exige transparência das ações e permite ao Congresso anular as que achar irregulares.

Novas atribuições

A Emenda Constitucional 106 fortalece o Banco Central. A instituição poderá comprar e vender direitos de crédito e títulos privados no mercado secundário classificados como BB - ou grau superior por agências internacionais de risco. Hoje, o BC não tem autorização fazer isso.

Esse foi o ponto mais polêmico durante a apreciação da PEC 10/20. O receio de deputados é que o BC compre títulos ?podres? de empresas, trazendo prejuízo para a instituição. Os defensores da medida alegam que a compra de títulos privados injetará recursos na economia em um momento em que os bancos estão retendo novos empréstimos.

Para poder vender os títulos ao Banco Central, o detentor deverá seguir exigências de contrapartida estipuladas em regulamento pelo BC. Entre elas, a proibição de as instituições financeiras que venderem os papéis pagarem dividendos aos seus acionistas acima do mínimo obrigatório estabelecido na Lei das S/A (25% do lucro líquido) ou em estatuto social.

A emenda constitucional também permite que o BC compre e venda títulos do Tesouro Nacional nos mercados secundários local e internacional. São papéis que fazem parte da carteira de investidores, como bancos e empresas.

A mudança abre espaço para o Banco Central realizar um tipo de operação chamada pelos economistas de ?twist?. Por meio dela, a autoridade monetária vende títulos públicos de curto prazo de resgate e, simultaneamente, compra títulos de longo prazo. A operação força para baixo os juros de longo prazo, que servem de referência para todo o mercado. Taxas menores favorecem a concessão de empréstimos bancários para pessoas e empresas, ativando a economia.

Regra de ouro

A nova emenda dispensa o Poder Executivo de pedir ao Congresso Nacional autorização para emitir títulos que violem a chamada ?regra de ouro?. Isso será válido enquanto durar o estado de calamidade.

A regra de ouro é um mecanismo constitucional que limita a capacidade de endividamento do Estado brasileiro, evitando que o governo recorra a empréstimos para pagar despesas do dia a dia, como água, luz, salários de servidores e benefícios previdenciários.

O Ministério da Economia deverá publicar, a cada 30 dias, relatório contendo os valores e o custo das operações de crédito realizadas no período de vigência da calamidade.

Outros pontos da EC 106:

- os gastos públicos relacionados ao enfrentamento da pandemia serão segregados em um orçamento específico e avaliados também de forma separada na prestação de contas do presidente da República ao Congresso Nacional;

- a exigência constitucional de regularidade previdenciária para as empresas contratadas pelo poder público, ou que dele recebem benefícios fiscais ou creditícios, será suspensa durante a vigência da calamidade pública nacional;

- propostas de parlamentares e atos do governo relacionados ao combate da pandemia que aumentem despesa não permanente ou reduzam receita serão dispensados das formalidades legais atuais, como estimativa de impacto orçamentário e apresentação de medidas compensatórias; e

- os recursos obtidos pelo Tesouro Nacional para pagamento do principal da dívida mobiliária federal (operação chamada de ?rolagem?) também poderão ser usados para pagar os juros e encargos dessa dívida. Hoje, rolagem e juros são bancados por fontes diferentes.

Fonte: Agência Câmara de Notícias