Terça, 15 de setembro de 2020
O julgamento de um homem acusado de assassinato foi cancelado após o promotor de Justiça Pedro Jainer Passos Clarindo da Silva informar que não pretendia utilizar máscara de proteção durante os debates na audiência.
Ele alegou à Justiça que estava obedecendo a uma recomendação da Corregedoria-Geral do Ministério Público e que não havia como realizar o trabalho de "maneira minimamente eficiente com a boca do orador obstruída".
Em nota, o Ministério Público disse que havia solicitado a suspensão das sessões e que Araguaína foi a única comarca em que trabalhos continuaram. O MP não comentou a atitude do procurador de se negar a utilizar a máscara e nem explicou se há orientação da Corregedoria-Geral nesta sentido aos membros do MP no Tocantins. (Veja a nota na íntegra abaixo).
O julgamento era de Alessandro Soares Ribeiro, que iria a Júri Popular. Ele é acusado de matar Valter Alves Muniz na porta de uma loja de conveniência após uma discussão em maio de 2019 em Araguaína. Após o cancelamento do júri, ele teve a soltura determinada por não haver previsão de nova data.
A decisão de cancelar a audiência foi do juiz Francisco Vieira Filho, da 1ª Vara Criminal de Araguaína, e foi tomada no dia 9 de setembro. O julgamento estava previsto para o dia 10 de setembro e seria presencial. A decisão de autorizar julgamentos presenciais na comarca de Araguaína foi do presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins, Helvécio de Brito Maia Neto, com base em portarias do próprio TJ e do Conselho Nacional de Justiça que especificam as medidas sanitárias das sessões.
"Como é público e notório, há contagiados assintomáticos, o que pode ser o caso do orador, pois não há testagem recente conhecida nos autos. Com isso, ele estaria colocando em risco toda a sociedade a qual, em tese, representa, pois os momentos mais propícios para espalhar gotículas de saliva no ambiente são os da tosse, espirro e fala, justamente as reações humanas esperadas e normais durante uma sustentação oral", escreveu o juiz.
O promotor se manifestou nos autos do processo e afirmou que "um julgamento justo exige que ambas as partes possam exercer seus respectivos direitos igualmente, direitos garantidos pelo sistema legal e constitucional e não pela - como crê o juiz - "bondade" do presidente da sessão".
"Seja a entonação, sejam expressões faciais, seja a capacidade do jurado olhar no rosto da testemunha, réu ou orador para sentir credibilidade ou não na fala, tudo isso é importante para a sessão plenária e compõe seu âmago, não se tratando de mera liberalidade do magistrado", completa em outro trecho.
O juiz, discordou. "A meu juízo, o simples uso de máscaras não gera prejuízos concretos ao direito de fala das partes, visto que as entonações, gestos e intenções dos oradores podem ser muito bem apreciados pelos ouvintes. Isto é o que atualmente ocorre, aliás, em igrejas, no comércio, em casa, e em todos os ambientes nos quais se revela necessária a reunião de pessoas durante a pandemia".
Sobre a soltura do réu, o juiz escreveu que "A prisão preventiva do denunciado, a partir deste momento, torna-se injusta porque ele é o único que está pagando o alto preço da restrição de sua liberdade durante a pandemia por período maior que o razoável e por motivo pelo qual não contribuiu".
A Organização Mundial da Saúde e infectologistas do mundo todo recomendam o uso dos equipamentos como uma das medidas mais eficientes na contenção da propagação do novo coronavírus.
Nota do Ministério Público do Tocantins na íntegra
Acerca da realização de sessões presenciais do tribunal do júri durante o período de pandemia, o Ministério Público do Tocantins (MPTO) entende ser necessário o estabelecimento de regramento geral, a ser seguido nas comarcas, em razão da dinâmica peculiar que compreende esta atividade e da situação epidemiológica do Estado do Tocantins.
Neste sentido, a Procuradoria-Geral de Justiça e a Corregedoria-Geral do MPTO encaminharam expediente à presidência do Tribunal de Justiça do Estado, solicitando, em caráter de urgência, a elaboração de um plano de biossegurança para os tribunais do júri e a suspensão das sessões em todo o Estado.
A segunda parte do pedido foi negada pela presidência. Porém, uma comissão interinstitucional foi formada para tratar sobre a formulação do plano de biossegurança, conforme consta em decisão expedida no último dia 3.
Mencionamos o precedente estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Estado de Goiás, onde os júris foram suspensos e tiveram sua retomada condicionada à aprovação de um plano de biossegurança.
Nas tratativas sobre o assunto no Estado do Tocantins, também foi promovida uma reunião telepresencial entre Tribunal de Justiça, Ministério Público, Defensoria Pública e Ordem dos Advogados do Brasil ? seccional Tocantins, no último dia 1º. Na ocasião, diante de possibilidade da realização de júris presenciais, representantes do MPTO, DPE e OAB ponderaram ao TJ sobre o quanto as máscaras de proteção facial podem limitar a sustentação oral e comprometer o convencimento dos jurados, prejudicando os julgamentos.
Araguaína tratou-se da única comarca do Estado a agendar temporada presencial de tribunal do júri neste período de pandemia, apesar do preocupante quadro epidemiológico da cidade. Sobre as sessões já realizadas, os respectivos réus permaneceram presos, em razão do seu envolvimento em outros processos judiciais.
O Ministério Público acredita que os julgamentos não devem consistir na mera execução de ritos e atos formais, devendo ocorrer de forma plena, fazendo prevalecer a defesa da sociedade.
Fonte: G1