Projetos de Lei no Senado tentam prolongar o prazo da primeira fase do exame da OAB

Quinta, 23 de janeiro de 2014

2.1

Propostas que criam um prazo de validade para aprovação de candidatos na primeira fase do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tramitam na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). O Projeto de Lei do Senado (PLS) 188/2010, do ex-senador Paulo Duque, e o PLS 397/2011, de Eduardo Amorim (PSC-SE), tramitam em conjunto e alteram o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994).

Em outubro do ano passado, a própria OAB decidiu, em provimento aprovado pelo Conselho Federal, estabelecer a validade do resultado da primeira fase por dois exames. Assim, a partir deste ano, a aprovação na primeira fase dispensa o candidato posteriormente reprovado de realizá-la novamente no exame imediatamente seguinte.

O PLS 188/2010 inclui artigo na lei para tornar válido, por cinco anos, o resultado de aprovação na primeira fase (objetiva) do Exame de Ordem, quando for realizado em duas etapas. Desse modo, o candidato terá cinco anos para obter aprovação na segunda fase (discursiva). Já o PLS 397/2011 propõe um prazo de validade de três anos. Os autores consideram não ser justa a submissão de candidato reprovado na segunda fase do exame a novas provas da primeira etapa. Também consideram injusto pagar uma nova inscrição.

A relatora das propostas na CE, Ana Amélia (PP-RS), afirma que, como o Estatuto da Advocacia delega o tratamento do assunto Exame de Ordem ao Conselho da OAB, seria possível entender que uma eventual mudança na sistemática de realização do exame seria prerrogativa da própria OAB. No entanto, ela lembra que a aprovação no exame é condição para o exercício profissional da advocacia, e argumenta que ?uma vez que, nos termos da Constituição Federal, é a lei que estabelece a qualificação exigida para tal exercício, parece-nos legítimo que o Parlamento contribua para o aprimoramento da norma, mediante ampliação de seu apelo social?.

A senadora apresentou uma emenda para que o prazo de validade dos resultados da primeira fase seja de um, e não três ou cinco anos, como os projetos preveem.

Após a análise da CE, as propostas irão a votação final na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Se aprovadas, só precisarão ser examinadas pelo Plenário do Senado caso algum senador entre com recurso para isso.

Fonte: Agência Senado

Cinco anos? Cinco anos é o tempo em que dura uma graduação inteira! A proposta oferece um prazo que, vamos combinar, e totalmente desproporcional. Até mesmo uma aprovação que dure três anos é desproporcional.

Recentemente o deputado Fábio Trad apresentou um texto substitutivo a todos os projetos do Exame de Ordem que estão apensados ao PL 5.054/2005, sendo que o único texto aprovado seria do projeto do deputado Jerônimo Goergen, que segue abaixo:

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A redação deste PL é igual a modificação implementada pela OAB para a repescagem: em caso de reprovação na 2ª fase o candidato terá direito a fazer a 2ª fase do exame seguinte pulando a 1ª fase. Ele só teria então direito a UMA "repescagem".

Quantas repescagens um candidato poderia (ou deveria) merecer?

Como a prova é da OAB, o grau de dificuldade também é determinado por ela. Se o número de chances na repescagem aumentar imaginem o quanto o grau de dificuldade também não vai crescer. Na última 1ª fase, por exemplo, a Ordem não anulou nenhuma questão e o percentual de aprovação não foi lá essas coisas. Reflexo da repescagem já desta 2ª fase?

Nem sabemos o que virá no próximo dia 9!!

Vamos acompanhar essas propostas. Elas até podem prometer o céu, mas de boas intenções o inferno está cheio.

Imaginem uma repescagem por 3 anos - ou 9 oportunidades - para o candidato aprovado na 1ª fase fazer a 2ª etapa. A prova ficará IMPOSSÍVEL de difícil se isso acontecer.

Mais do que elementar antever essa consequência.