Projetos de Lei antagônicos sobre o Exame de Ordem passam a tramitar em conjunto

Quinta, 29 de abril de 2010

Há pouco mais de um mês foi proposto pelo Senador Gerson Camata a tramitação em conjunto dos Projetos de Leis do Senado nºs 43/09 e 186/06:

"31/03/2010 CE - Comissão de Educação Ação: Anexado à fl. 144, cópia do OF.SF/375/2010, de autoria do Excelentíssimo Senhor Senador José Sarney, Presidente do Senado Federal, solicitando o encaminhamento da matéria à Mesa, para atender Requerimento de autoria do Senhor Senador Gerson Camata, solicitando tramitação em conjunto da presente matéria e o Projeto de Lei do Senado nº 43, de 2009."

No dia de ontem foi publicada o deferimento do pedido:

"28/04/2010 ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO

A Presidência comunica ao Plenário que foi deferido o Requerimento nº 329, de 2010, nos termos do Ato da Mesa nº 2, de 2009. As matérias passam a tramitar em conjunto e vão às Comissões de Educação, Cultura e Esporte, e de Constituição, Justiça e Cidadania, cabendo a última a decisão terminativa. À CE."

O PLS 43/2009, de autoria do Senador Marcelo Crivella, prevê a utilização de um critério de avaliação de cursos e instituições de ensino superior relacionado ao desempenho de seus egressos em provas de proficiência profissional. Ou seja, institui um exame de ordem para todas as categorias profissionais que necessitem de formação superior.

Já o PLS 186/06 propugna expressamente pelo fim do Exame da OAB, porquanto visa alterar os arts. 8º, 58 e 84 da Lei nº 8.906/94.

A provação do PLS 43/2009 impactaria não só no Exame da OAB, assegurando sua existência - ele refletiria em todas as profissões que exigem nível superior. Reflete também, de forma direta, nos interesses das Instituições de Nível Superior e na qualidade do ensino hoje ofertado no Brasil.