Quarta, 16 de setembro de 2020
O senador Arolde de Oliveira (PSD-RJ) apresentou um projeto de lei propondo que pessoas físicas e jurídicas prestadoras de serviços de advocacia ou consultoria jurídica fiquem sujeitas aos mecanismos de controle e prevenção presentes na lei de prevenção à lavagem de dinheiro (Lei 9.613/98).
Segundo o parlamentar, o objetivo não é verificar a licitude de bens ou valores utilizados para o pagamento de honorários advocatícios, mas fazer com que os advogados ou sociedades forneçam informações sobre pagamentos que "porventura possam constituir indícios de lavagem de dinheiro".
"Nosso objetivo é simplesmente permitir que o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), no âmbito de suas atribuições, possa identificar operações que constituam indícios de prática do crime", afirma.
Ele também diz que a proposta não retira a prerrogativa da Ordem dos Advogados do Brasil de regular o exercício da advocacia, uma vez que a existência de um órgão próprio fiscalizador não impede a atuação de outras organizações.
"O sigilo e a confidencialidade entre o advogado e o seu cliente se referem apenas às informações fornecidas para a preparação da ação ou da defesa ou ainda para a elaboração de qualquer outra manifestação jurídica, e não ao pagamento do serviço de advocacia prestado. Assim, eles não podem servir como salvaguarda para a prática de atos ilícitos, sob pena de se criar uma imunidade absoluta para que advogados e seus clientes não possam ser investigados pelo crime de lavagem de dinheiro", conclui.
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PL 4.516/20
Fonte: Conjur