Quinta, 28 de fevereiro de 2013
Tramita na Câmara projeto que proíbe a eleição por mais de duas vezes consecutivas de candidatos a titulares de órgãos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A proposta (PL 4839/12), do deputado Dr. Jorge Silva (PDT-ES), altera a lei que trata do estatuto da advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/94).
O autor ressalta que a OAB, com sua eleição em chapa única, tem instaurado o continuísmo. Segundo ele, há pessoas que fazem parte do Conselho Seccional da OAB por cinco ou até mais mandatos consecutivos. Mesmo que os eleitores não queiram repetir as escolhas, ficam sem opção, diz Jorge Silva, uma vez que votam no bloco.
?Em eleições, sobretudo para órgãos colegiados, sempre se destaca a importância da renovação, da oxigenação das ideias e da democratização do acesso ao poder?, afirma o deputado.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara
Há lideranças dentro da OAB, tanto em seccionais como no Conselho Federal que estão no jogo político há muito, muito tempo.
Nada mais justo do que uma regra limitadora de participação dentro do jogo de poder da Ordem. Regra esta que visa, principalmente, oxigenar os quadros da entidade.
Hoje existe um movimento forte pelas Diretas Já para o Conselho Federal, e esta proposta, sem dúvida, pode e deve ser abraçada por estes advogados que desejam tornar mais democrático o acesso à OAB.
Vejam a íntegra da proposta: