Terça, 10 de março de 2020
O PL 45/20 considera litigante de má-fé a pessoa que, em um processo judicial, valer-se de notícias ou informações falsas divulgadas pelos meios de comunicação. A proposta, do deputado Alexandre Frota, tramita na Câmara dos Deputados.
Com o projeto, Alexandre Frota pretende obrigar advogados a confirmar notícias publicadas em qualquer meio de comunicação para utilizá-la como prova em processo civil.
?Os meios de comunicação agem de forma tão eficiente que notícias falsas são levadas ao grande público e, às vezes, servem para que determinados assuntos sejam divulgados com base em dados infundados.?
O texto acrescenta a possibilidade ao CPC. A legislação atual considera que age de má-fé quem altera a verdade dos fatos ou usa do processo para conseguir objetivo ilegal, entre outras hipóteses. O juiz pode punir o litigante de má-fé a pagar multa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e outras despesas.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela CCJ.
PL 45/20
Confira a íntegra do projeto.
Fonte: Migalhas