Projeto permite que advogado porte arma de fogo para defesa pessoal

Terça, 13 de dezembro de 2011

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1754/11, do deputado Ronaldo Benedet (PMDB-SC), que torna direito do advogado portar arma de fogo para defesa pessoal. Além disso, a proposta inclui capítulo específico sobre o exercício da advocacia pública no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94).

Segundo o autor, a intenção é fazer com que todos os direitos estabelecidos pelo Estatuto da Advocacia valham para os advogados públicos, que também exercem a atividade de advocacia. Embora hoje o Estatuto já inclua os advogados públicos, Benedet alega que algumas prerrogativas estão sendo desrespeitadas. Como exemplo, ele cita o pagamento dos chamados honorários de sucumbência, pagos aos advogados da parte vencedora no processo.

Porte de arma

De acordo com a proposta, a autorização para o porte de arma de fogo está condicionada à comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio da arma, nas condições estabelecidas na Lei 10.826/2003, que trata do registro, posse e comercialização de armas.

Conforme Benedet, o Estatuto da Advocacia diz que não há hierarquia entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos ser tratados com equidade. Porém, afirma o deputado, enquanto a legislação assegura aos juízes e promotores a prerrogativa de portar arma de defesa pessoal, o Estatuto da Advocacia é omisso nesse ponto. ?No entanto, são incontáveis os casos de advogados que já sofreram ameaças à sua pessoa e família, não sendo raros os casos de homicídios vinculados à atividade profissional?, argumenta. (...)

Fonte: Agência Brasil

É realmente necessário aumentar a população daqueles autorizados a portar uma arma de fogo?

Lógica simples: quanto mais pessoas portando armas, maiores as probabilidades do uso delas crescer, e o uso de uma arma de fogo produz efeitos bem conhecidos.

A paridade entre magistrados e membros do MP não deve ser vista de forma absoluta. Ela é necessária quando, em um processo ou fora dele o advogado exerce seu mister. Essa é uma proteção para o exercício da profissão. Essa ideia de equiparação, incluindo as armas de fogo, é profundamente equivocada.

As armas podem ser usadas para a defesa pessoal como também podem ser instrumentos de abusos e crimes. E essa história de defesa pessoal não procede, afinal, quem detém o fator surpresa, na esmagadora maioria das vezes, leva a vantagem. No máximo proporciona uma sensação de segurança.

A classe dos advogados não precisa ser armada.

Qual a opinião de vocês sobre essa iniciativa?