Projeto isenta estagiários e advogados recém-formados de pagar anuidade da OAB

Quarta, 26 de setembro de 2012

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3837/12, do deputado Dr. Grilo (PSL-MG), que isenta estagiários e advogados recém-formados de contribuições para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O projeto altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94).

No caso dos estagiários, o autor considera a cobrança descabida. ?Grande parte dos estudantes tem de se valer de programas como o Fies para conseguir arcar com os custos da graduação, o que demonstra a dificuldade que eles enfrentam para pagar as mensalidades?, afirmou.

Em relação ao jovem advogado, ele citou problemas ligados à inserção no mercado de trabalho. ?Essa dificuldade é reconhecida até mesmo pela OAB?, disse Dr. Grilo, acrescentando que algumas seccionais da OAB, atentas a essa realidade, já vêm oferecendo descontos nas anuidades pagas por estagiários e por advogados recém-formados. ?Entendemos, no entanto, que, para aqueles que estão iniciando a vida profissional, o desconto é insuficiente?, finalizou. Por isso, o projeto do parlamentar concede a isenção até um ano e meio depois da formatura.

Tramitação

O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

Eis o sonho dourado dos novíssimos advogados: não ter de pagar anuidade!

Lembro-me da dor no meu bolso quando a paguei pela primeira vez. Aliás, pagar a anuidade é uma dor sempre presente nos nossos bolsos, pois todo ano a OAB sempre manda aquele triste boleto de cobrança, não nos deixando esquecer daquele sentimento experimentado logo após a inscrição nos quadros da Ordem.

Na verdade nunca vi um advogado que pagasse a anuidade com um sorriso no rosto.

O projeto é interessante porque o jovem advogado, em regra, está em busca de um lugar ao sol e as coisas não estão fáceis para ninguém. Ficar isento da anuidade seria um alívio nas contas e uma preocupação a menos.

Entretanto, dei uma lida no PL e ele não me pareceu bem formulado. Vejamos:

PROJETO DE LEI Nº , DE 2012.

Acrescenta parágrafo ao art. 46 da Lei n.º 8.906, de 4 de julho de 1994, para isentar de contribuições para a Ordem dos Advogados do Brasil os estagiários e advogados até dezoito meses da graduação no bacharelado em Direito.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1.º. O artigo 46 da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, passa a vigorar acrescido do seguinte § 1.º (renumerado o atual parágrafo único como § 2.º):

?Art. 46. ...............................................................................

§ 1. º São isentos da contribuição anual os estagiários e advogados até dezoito meses da graduação no bacharelado em Direito. ...................................................................................(NR).?

Art. 2.º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

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A redação, tal como a entendi, só beneficia os jovens advogados até 18 meses da graduação no bacharelado, e não 18 meses após a obtenção da carteira.

Se o jovem advogado não passar de 1ª no Exame de Ordem ele perderia parte deste direito. A depender do número de reprovações, ele perderia integralmente o benefício previsto na lei.

O texto deveria mencionar 18 meses "a partir do efetivo registro nos quadros da OAB". Aí sim beneficiaria todos os jovens advogados.

Bom, de toda forma, se os jovens advogados deixarem de pagar a anuidade, a conta terá de ir para alguém, e é bem provável que os advogados um pouco mais antigos arquem com as consequências. Ou seja, o projeto encontrará antipatias pelo caminho.

De toda forma, pelo andar de sua tramitação, ainda muitas águas vão rolar antes de sabermos se ele vai vingar de verdade ou não.