Segunda, 11 de agosto de 2014
Semana passada explodiu com força um projeto muito polêmico sobre a criação da figura do paralegal, profissional que, caso não aprovado no Exame de Ordem, poderia atuar como um auxiliar do advogado sob a dependência técnica deste.
Na verdade foram dois projetos que suscitaram polêmica: um na Câmara dos Deputados, o que causou maior comoção, e um outro, do Senado.
A tramitação do projeto da Câmara dos Deputados já está bem adiantada, inclusive tendo sido aprovado na CCJ da casa.
Câmara regulamenta a profissão de paralegal para bacharéis em Direito. Texto vai para o Senado
Entretanto, dada a péssima repercussão de sua aprovação, ou, vendo a celeridade da tramitação do projeto da Câmara, o senador Marcelo Crivella (PRB) resolveu retirar de tramitação o PLS 232/14, de sua autoria.
Vamos dar uma olhada no projeto:
Esse projeto era bem pior do que o da Câmara, exatamente por apresentar uma série ABSURDA de inconsistências que vulnerariam a advocacia e o próprio sentido do Exame de Ordem. Reparem só:
1 - Paralegal poderia juntar fatos e provas?
2 - Poderia receber honorários?
3 - Poderia integrar sociedade de advogados ( se não não advogado, como integrar uma sociedade de advogados? Paradoxal!)
Boa essa retirada, pois o senador não estava tentando criar a figura do paralegal, e sim a figura do "semi-advogado".