O Senador Paulo Duque - PMDB/RJ - apresentou no último dia 23/06/10 um Projeto de Lei que visa assegurar aos inscritos no Exame de Ordem a não submissão à primeira fase caso aprovados anteriormente, por um prazo de até 5 anos.
Mais uma batalha legislativa para a OAB travar.
Vejam o teor do Projeto:
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº , DE 2010
Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para estabelecer prazo de validade do Exame da Ordem.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1° Inclua-se onde couber, na Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, o seguinte artigo:
?Art. O Exame da Ordem para inscrição como advogado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) quando realizado em 2 (duas) etapas, torna o candidato aprovado na 1ª (primeira) fase isento por 5 (cinco) anos de novos exames desta fase.
Parágrafo único. O candidato enquadrado no caput deste artigo para requerer a inscrição na OAB passa a depender exclusivamente da aprovação na 2ª fase do referido exame.?
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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AQUI para visualizarem a tramitação no site do Senado.
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