Sexta, 28 de setembro de 2012
Projeto amplia atividade privativa de advocacia
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3962/12, do deputado Ronaldo Benedet (PMDB-SC), que amplia as atividades privativas de advocacia e tipifica o exercício ilegal da profissão de advogado.
Atualmente, o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) define como atividades privativas de advocacia: a postulação a órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; e as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.
Pelo projeto, também serão atividades privativas da profissão: o assessoramento jurídico em contratos e acordos extrajudiciais; a defesa e o assessoramento jurídico em sindicâncias e processos administrativos disciplinares; e o assessoramento e a representação jurídica em procedimentos administrativos perante órgãos públicos e privados.
Punição
Para o exercício ilegal da profissão de advogado, o projeto sujeita o responsável a multa de R$ 5 mil a R$ 100 mil, sem prejuízo das demais sanções previstas no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).
A fiscalização, de acordo com a proposta, será feita pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que terá poder de polícia para aplicar aos responsáveis as penalidades previstas.
O autor afirma que é preciso combater o exercício ilegal da advocacia, que vem crescendo no País. ?São pessoas sem a devida qualificação jurídica e sem registro na OAB, que se passam por advogados, angariando clientela com publicidade enganosa e lesando os cidadãos desavisados.?
Benedet diz que os falsos advogados costumam oferecer, principalmente, "serviços" como as revisionais de aposentadoria e outras demandas previdenciárias.
Tramitação
Antes de ir a Plenário, o projeto será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:Fonte: Agência Câmara
Volta e meia ouço, aqui e ali, alguns advogados falarem de flexibilização do exercício da advocacia, criação de "paralegais", postulação para bacharéis em juizados especiais e assim vai.
Esse PL caminha em sentido completamente oposto: via assegurar ainda mais a prestação de qualquer serviço jurídico aos advogados. Obviamente, conta no mínimo com a simpatia da OAB e também, sem dúvida, da classe como um todo.
Hoje o exercício ilegal da profissão, em larga medida, é efetiva por bacharéis que não conseguiram ainda passar no Exame de Ordem (pois teriam um mínimo de formação para isso). A aprovação desse projeto arrochará ainda mais a realidade destes, em especial pela concessão do Poder de Polícia para a Ordem implementar as penalidades cominadas no projeto.
Mais um ponto de atrito entre a OAB e os bacharéis contrários ao Exame.
O recado é claro: ou passa regularmente no Exame de Ordem ou nada feito.