Quarta, 16 de setembro de 2015
O deputado Federal Victor Mendes apresentou na Câmara dos Deputados na última semana um projeto de lei cujo objetivo é o de prorrogar a vacatio legis no Novo CPC. Trata-se do PL 2.913/15.
Como vocês podem ver na imagem acima, a norma altera o art. 1.045 da lei 13.105/15, elastecendo de um para 3 anos o para para a vigência do Novo CPC.
Evidentemente, a proposta é péssima!
Ela tem o condão de abrir o Novo Código a uma série de mudanças legislativas sem que ele esteja em vigência, implicando em uma espécie de experimentalismo teórico sobre como o código irá funcionar na prática.
E, claro, frustra todos os preparativos para o CPC novo entrar em vigor, como se ele não tivesse sido criado para modernizar e agilizar toda a parte processual.
O projeto não faz sentido algum e é prejudicial tanto para o Poder Judiciário como um todo como também para o jurisdicionado.
A justificativa do parlamentar não convence:
"Mesmo após a publicação do novo diploma legal adjetivo, ainda vários conceitos permanecem sem exata definição, muito embora a doutrina e a comunidade jurídica em geral já tenham se debruçado fortemente sobre o texto. Dita imprecisão, para além de causar diversidade de entendimentos no dia a dia forense, pode provocar insegurança quando do emprego das recentes regras procedimentais, que serão imediatamente aplicadas após a vigência."
A sorte é que esse PL não terá muito tempo para tramitar, em especial considerando a tramitação no Senado.
Para quem vai fazer o Exame de Ordem seria ótimo, sem dúvida, pois o novo CPC vai impactar em todas as disciplinas de 2ª fase.
Mas não é de hoje que estamos alertando os futuros examinandos que é preciso estudar para o XX Exame de Ordem, quando o novo Código poderá ser cobrado na OAB. Isso, claro, se o esse projeto não vingar.