Projeto de lei prevê reserva de vagas para mulheres em concursos públicos

Sexta, 26 de junho de 2020

Projeto de lei prevê reserva de vagas para mulheres em concursos públicos

Foi apresentado, na Câmara dos Deputados, na última quinta-feira, 25 de junho, o projeto de lei 3510/2020, do deputado federal Alexandre Frota (PSDB SP) que tem por objetivo instituir uma reserva de 15% das vagas em concursos públicos exclusivamente para mulheres. Agora, o texto deve seguir para análise pelas diversas comissões da casa para, eventualmente, ser votado no plenário.

O texto do projeto não especifica se, aprovada a lei, se aplicará apenas aos concursos federais ou se abrangem todas as seleções no país, incluindo concursos estaduais, municiais e de autarquia  e empresas públicas.

JUSTIFICATIVA

Na maioria das unidades da federação observa-se o fenômeno que as mulheres se tornaram chefes de família e, invariavelmente, o rendimento mensal dos domicílios chefiados por mulheres é inferior àquele dos domicílios cujos chefes são do  sexo masculino. Pode-se afirmar, que no âmbito da oferta de trabalhadoras, tem havido
significativas mudanças, cita-se, por exemplo, o aumento do nível educacional das
mulheres, que atualmente é superior ao dos homens.

Nos últimos 15 anos, o número de famílias de casais com filhos, chefiadas por mulheres aumentou mais de 10 vezes no País e saltou de 301 mil, em 1993, para 3,6 milhões, em 2007. Os dados estes que fazem parte da pesquisa ?Retrato das desigualdades de gênero e raça?, realizada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), em parceria com a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM), o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e o Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher (Unifem).

Restam, no entanto, algumas providências que melhor premiem a dedicação das mulheres ao trabalho, a livrando da pecha de trabalhadoras de segunda categoria. Assim sendo, proponho através deste Projeto de Lei, que 15% (quinze por cento) das vagas oferecidas em Concurso Público, sejam providas por mulheres, objetivando desta forma promover justiça para as trabalhadoras que seguem sendo as principais responsáveis pelas atividades domésticas e pelo cuidado com os filhos e demais familiares, o que representa uma sobrecarga para aquelas que também realizam atividades econômicas, e que muitas vezes, por serem chefes de família, se sentem obrigadas a aceitar salários inferiores aos dos homens, apesar de muitas vezes estarem mais capacitadas, por puro preconceito. Pelo exposto, peço o apoio dos nobres pares para aprovação do projeto.

Fonte: jcconcursos

Confiram a íntegra do PL 3510/2020