Sexta, 26 de junho de 2020
Foi apresentado, na Câmara dos Deputados, na última quinta-feira, 25 de junho, o projeto de lei 3510/2020, do deputado federal Alexandre Frota (PSDB SP) que tem por objetivo instituir uma reserva de 15% das vagas em concursos públicos exclusivamente para mulheres. Agora, o texto deve seguir para análise pelas diversas comissões da casa para, eventualmente, ser votado no plenário.
O texto do projeto não especifica se, aprovada a lei, se aplicará apenas aos concursos federais ou se abrangem todas as seleções no país, incluindo concursos estaduais, municiais e de autarquia e empresas públicas.
JUSTIFICATIVA
Na maioria das unidades da federação observa-se o fenômeno que as mulheres se tornaram chefes de família e, invariavelmente, o rendimento mensal dos domicílios chefiados por mulheres é inferior àquele dos domicílios cujos chefes são do sexo masculino. Pode-se afirmar, que no âmbito da oferta de trabalhadoras, tem havido
significativas mudanças, cita-se, por exemplo, o aumento do nível educacional das
mulheres, que atualmente é superior ao dos homens.
Nos últimos 15 anos, o número de famílias de casais com filhos, chefiadas por mulheres aumentou mais de 10 vezes no País e saltou de 301 mil, em 1993, para 3,6 milhões, em 2007. Os dados estes que fazem parte da pesquisa ?Retrato das desigualdades de gênero e raça?, realizada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), em parceria com a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM), o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e o Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher (Unifem).
Restam, no entanto, algumas providências que melhor premiem a dedicação das mulheres ao trabalho, a livrando da pecha de trabalhadoras de segunda categoria. Assim sendo, proponho através deste Projeto de Lei, que 15% (quinze por cento) das vagas oferecidas em Concurso Público, sejam providas por mulheres, objetivando desta forma promover justiça para as trabalhadoras que seguem sendo as principais responsáveis pelas atividades domésticas e pelo cuidado com os filhos e demais familiares, o que representa uma sobrecarga para aquelas que também realizam atividades econômicas, e que muitas vezes, por serem chefes de família, se sentem obrigadas a aceitar salários inferiores aos dos homens, apesar de muitas vezes estarem mais capacitadas, por puro preconceito. Pelo exposto, peço o apoio dos nobres pares para aprovação do projeto.
Fonte: jcconcursos
Confiram a íntegra do PL 3510/2020