Segunda, 7 de maio de 2012
Projeto encabeçado pela Adepol/MS (Associação dos Delegados de Polícia de Mato Grosso do Sul) quer inserir a exigência na inscrição na OAB - ou seja, que o candidato tenha sido aprovado no Exame da Ordem - para o ingresso na carreira de Delegado da Polícia Civil no Estado. Segundo a entidade, a mudança visa a igualdade dos delegados perante outras carreiras jurídicas.
"O acréscimo em questão vem resgatar reivindicação histórica e justificada dos Delegados de Polícia, para lhes conceder status de igualdade e importância frente a outras carreiras jurídicas típicas do Estado", afirmou o presidente da Adepol/MS, Fabiano Ruiz Gastaldi. "A atividade de polícia judiciária tem no Delegado de Polícia seu elemento central e grande protagonista, cujas habilidades estão a lhe exigir muita mais que o senso de investigação. Mas, principalmente, domínio cada vez mais complexo das especificidades das ciências penais", completou.
Hoje, para ser Delegado em MS é necessário somente que o candidato seja bacharel em Direito, não sendo obrigatória a inscrição na Ordem. "É uma mudança de extrema importância, já que o servidor tem que ter amplo conhecimento jurídico", apoiou Leonardo Duarte, presidente da OAB/MS.
Pelo projeto, haveria duas mudanças essenciais na legislação. Primeiro, no art. 44 da Constituição do Estado seria acrescentado, através de Emenda Constitucional, o trecho "No desempenho de suas atividades, o Delegado de Polícia exerce atribuição essencial à função jurisdicional do Estado e à defesa da ordem jurídica, sendo-lhe assegurada independência funcional pela livre convicção nos atos de polícia judiciária".
A Adepol agora busca apoio de autoridades para conseguir a aprovação do projeto na Assembleia Legislativa, e consequente sanção do governador, para que a medida entre em vigor.
Também na Lei Orgânica da Polícia Civil de MS seria inserido, no art. 46, inciso I, a exigência da inscrição na Ordem:
"Art. 46. Considerando a natureza do cargo a ser provido, poderão ser estabelecidos requisitos mínimos próprios para o exercício de determinados cargos ou funções, em especial, para:
I - Delegado de Polícia, inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, salvo o exercício de atividade incompatível".
Fonte: OAB/MS
Obviamente a OAB acha tal iniciativa da ADEPOL simpática, pois fortalece seu Exame de Ordem, e certamente trabalhará no sentido de vê-la aprovada no Mato Grosso do Sul.
A pergunta é: um futuro delegado precisa de aprovação prévia no Exame de Ordem?
Eu sinceramente duvido dessa necessidade.
O concurso para o próprio cargo de delegado já estabelece o filtro necessário para selecionar aqueles aptos para ingressar na carreira. O filtro prévio da aprovação no Exame de Ordem seria uma redundância.
Tal medida arrocha ainda mais as perspetivas dos bacharéis que por um motivo ou outro não conseguem a aprovação no Exame da OAB. Esse medida, com certeza, restringe ainda mais o parco mercado que sobra para os bacharéis.
Não é preciso fazer muito esforço para perceber que a iniciativa da ADEPOL/MS será replicada por outras entidades, sempre com o apoio das OAB"s locais, e a tendência seria a de que a prévia aprovação no Exame passe a ser um requisito de âmbito nacional.
O Exame de Ordem é necessário para quem vai advogar, ou no exercício privado da advocacia ou na advocacia pública. Não vejo necessidade de se exigir a carteira para futuros delegados.
Sim, valoriza a classe, mas é uma valorização mais formal do que prática, afinal, um concurso para delegado não é nenhum passeio.
É uma forma de acuar ainda mais os bacharéis, reduzindo-lhes perspectivas.
Vejam também: Concurso para delegado da Polícia Civil do MS exigirá Exame de Ordem