Projeto de lei prevê anulação de ato quando prerrogativa do advogado for violada

Sexta, 14 de agosto de 2020

Projeto de lei prevê anulação de ato quando prerrogativa do advogado for violada

A deputada federal Joenia Wapichana (Rede-RR) apresentou em 14 de julho um projeto de lei (PL 3.771/20) que prevê a anulação de atos processuais quando as prerrogativas dos advogados forem violadas.

A proposta, que aguarda despacho do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), busca alterar os artigos 282 do Código de Processo Civil e 564 do Código de Processo Penal para incluir dispositivos de garantia às prerrogativas legais da advocacia. A ideia é proteger os cidadãos afetados por violações em processos judiciais. 

Com a mudança, os citados dispositivos teriam a seguinte redação:

Artigo 282, parágrafo 3º do CPC: Quando a desconformidade configurar violação legal do advogado, o reconhecimento da nulidade independerá da prova de prejuízo, que será presumido de forma absoluta; 

Artigo 564, V, do CPP: [A nulidade processual ocorrerá] Por inobservância das prerrogativas legais do advogado, caso em que o reconhecimento da nulidade dependerá de prova de prejuízo, que será presumido de forma absoluta.

A proposta do PL partiu inicialmente do Movimento 133 (Instituto M133), que apresentou as alterações ao Congresso Nacional em fevereiro deste ano.

O texto leva a assinatura de Leonardo Sica e Patrícia Vanzolini, diretores do M133; Flávio Luiz Yarshell, professor titular de Processo Civil da Universidade de São Paulo (USP); e Marta Saad, professora de Processo Penal da USP. Posteriormente, tornou-se projeto de lei pelas mãos de Wapichana, primeira mulher indígena a exercer a advocacia no Brasil. 

"A recente criminalização da violação de direito ou prerrogativas do advogado [com a lei contra o abuso de autoridade] tem importante carga simbólica, reflete a dificuldade histórica de concretização desses direitos na prática forense e define que há bem jurídico digno de tutela específica na matéria. Porém, como toda lei penal, seu alcance é restrito", afirma a justifica do projeto. 

Além disso, prossegue o texto, o titular da ação penal é o Ministério Público e a maioria dos eventuais agentes puníveis por crime de abuso de autoridade (juízes e promotores, por exemplo) têm foro por prerrogativa de função. 

"Esses dois fatores acentuam o alcance limitado da criminalização da conduta. Vale dizer, o âmbito protetivo de norma penal é limitado, até porque, como é sabido, a aplicação da lei penal é regida por critérios de taxatividade e restritividade", prossegue o texto.

Proteção

Um grupo de advogados do M133 decidiu propor o PL por conta de uma preocupação. Para eles, embora a lei contra o abuso de autoridade (Lei 13. 869/20) seja uma medida importante, ela não é funcional o suficiente para defender o cidadão que teve suas garantias processuais violadas.

"A ideia do projeto partiu da experiência do dia a dia forense, que revela uma resistência das autoridades judiciárias quanto às prerrogativas da advocacia relacionadas com o direito à palavra e ao acesso à justiça. Percebemos a necessidade de sancionar a violação de direitos ligados à representação das garantias do cidadão em juízo", afirmou Leonardo Sica à ConJur. 

Para ele, a Lei 8.906/94, que relaciona o acesso aos autos como direito do advogado; a lei contra o abuso de autoridade; e a Súmula Vinculante 14, do STF, são dispositivos relevantes, mas insuficientes. 

"Não há medidas eficientes para sancionar a violação de prerrogativas. O crime previsto na lei de abuso de autoridade servirá para situações extremas. É uma norma de aplicação limitada, tem importância simbólica", diz.

Flávio Luiz Yarshell e Marta Saad, professores que participaram da elaboração do PL, concordam. "A importância do projeto reside no avanço que encerra: ao vincular os fenômenos de violação de prerrogativas e invalidade processual, a proposta estabelece uma presunção absoluta de prejuízo decorrente da primeira, a tornar a segunda uma consequência necessária", afirmam. 

Para eles, a possibilidade da alteração gerar nulidade processual e retardar a prestação jurisdicional não deve pesar contra a proposta, uma vez que direitos serão garantidos. 

"A perda de certas faculdades processuais ? inerentes ao exercício das prerrogativas do advogado ? tem presumível potencial para interferir no resultado final do processo. Entende-se que o prejuízo é evidente e que o dano está na própria desconformidade da lei", concluem. 

Clique aqui para ler o projeto de lei

PL 3.771/20

Fonte: Conjur