Terça, 15 de setembro de 2020
O Projeto de Lei 4426/20 altera o Estatuto da Advocacia para autorizar a compra e o porte de armas de fogo de uso permitido por advogados em todo o território nacional. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, também altera o Estatuto do Desarmamento para definir quais outros profissionais estariam autorizados a comprar e a portar armas de fogo por exercerem atividade de risco.
No caso dos advogados, a compra fica condicionada à comprovação de inscrição e regularidade na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); de capacidade técnica e psicológica para operar a arma; e da ausência de condenação criminal por crime doloso.
Já a autorização para o porte dependerá do registro da arma no Sistema Nacional de Armas ou no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas, e de comprovação de capacidade te?cnica e de aptida?o psicolo?gica especi?fica para o porte de arma de fogo. Caso o advogado seja detido ou abordado sob efeito de álcool ou drogas ou se valha da arma para cometer infrac?o?es penais, segundo o texto, o porte será revogado.
Autor do projeto, o deputado Nereu Crispim (PSL-RS) argumenta que o estatuto da OAB não estabelece hierarquia nem subordinac?a?o entre advogados, magistrados e membros do Ministe?rio Pu?blico. "O exerci?cio da profissa?o de advogado (pu?blico ou particular) possui os mesmos riscos daquela desenvolvida por magistrados e promotores de Justic?a. Nada mais justo do que equiparar os mesmos direitos quanto ao porte de arma de fogo?, afirma.
Outras categorias
O texto abre ainda a possibilidade de compra e porte de armas de fogo de uso permitido por diversas outras categorias profissionais, com o argumento de que são atividades que envolvem risco ou ameaça à integridade física do profissional.
As categorias listadas no projeto são:
Fonte: Agência Câmara de Notícias