Segunda, 5 de abril de 2021
O Projeto de Lei n° 1060/21 altera o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para determinar a utilização de meios alternativos para realização do Exame de Ordem em situações de crise.
Confiram abaixo:
De acordo com o texto, no caso de calamidade pública ou outra causa que impossibilite aplicar a prova presencialmente, será permitido realizar o exame de forma remota. A proposta foi apresentada ao Senado pelo Senador Luiz do Carmo (MDB/GO).
No Projeto, o senador justifica que uma das consequências devastadoras da pandemia é a impossibilidade de dar continuidade ao regular andamento do Exame de Ordem em razão do distanciamento social, afetando diretamente milhares de bacharéis em Direito que "encontram-se completamente impossibilitados de exercer a advocacia militante, sendo onerados, por isso, com o gravame extra de não puderem iniciar-se na carreira profissional para a qual se preparam por cinco anos."
Se for aprovado e virar lei, a OAB deverá definir critérios para aplicação da prova no formato digital.
Confiramo o Projeto de Lei n° 1060/21 na íntegra: