Projeto condiciona entrega de diploma à aprovação no Enade e retira eficácia do Exame de Ordem

Terça, 17 de setembro de 2013

D

Se aprovado o Projeto de Lei 5277/13, do deputado Domingos Dutra (PT-MA), os estudantes que concluírem qualquer curso de nível superior somente receberão o diploma depois de aprovados no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade). Esse exame já é feito periodicamente, dentro do sistema de avaliação da qualidade do ensino do País, sendo admitida a realização por amostragem.

Ainda conforme a proposta, o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), apesar de continuar existindo, deixa de ser requisito para o exercício da profissão de advogado. De acordo com Dutra, a medida corrige ?a injustiça de penalização somente dos formados em Direito?.

Vigilância do Estado

Ao mesmo tempo, explica o deputado, a mudança reitera a determinação constitucional que atribui ao Estado a função de zelar pela qualidade da formação educacional oferecida no País. ?Reforçamos o preceito de que ao MEC cabe avaliar os cursos que autorizou e reconhecer e aferir a proficiência de seus formandos?.

O texto determina ainda que, no caso de avaliação insuficiente de uma instituição de ensino, os processos seletivos para admissão de novos alunos nos cursos de graduação correspondentes serão imediatamente suspensos. Atualmente, pela Lei 10.861/04, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), quando os resultados são insatisfatórios, a instituição assina um protocolo de compromisso com as medidas a serem adotadas para corrigir os problemas encontrados.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

Este PL reúne todos os elementos possíveis e imaginários para ser rechaçado.

Pretende acabar com o Exame de Ordem, sob a justificativa de que pune somente os estudantes de Direito, e passa a vincular a própria entrega do diploma, de qualquer formação superior, à aprovação no ENADE. Há uma nítida confusão entre a proficiência necessária ao Exercício profissional e formação educacional superior. Quem cuida da capacidade profissional é a OAB, e isto não se confunde com o próprio processo de formação acadêmica.

Tem mais! Se os alunos de uma instituição não forem bem no ENADE, esta não poderá abrir novas vagas nos processos seletivos seguintes. Muito bem! Preparem-se para o colapso do sistema de ensino superior, onde 39% dos estudantes sofrem de algum grau de analfabetismo funcional!

Até que a implementação de tal punição a um monte de faculdades despreocupadas com a formação de seus alunos seria justa e coerente, mas como política educacional, tal como previsto no PL, é um potencial desastre. O filtro real é o filtro de ingresso, o próprio vestibular, que virou peça de museu. O estudante passa um tempo imenso na faculdade para ao final ficar sem diploma e ver sua instituição degrada socialmente por não conseguir fazer com que seus alunos sejam aprovados? Seria condená-lo diante do mercado:  um natimorto profissional!

Pergunta-se: por que não controlar o vestibular, fiscalizando-o e tornando-o um processo idôneo de averiguação de conhecimento, e não esse "finjo-que-te-avalio-e-você-finge-que-está-preparado?" atual? Pouparia o dissabor de cursar inutilmente 4 ou 5 anos de faculdade, afora o desperdício de tempo e de dinheiro.

O Exame de Ordem, principal alvo do parlamentar, não é um critério de avaliação educacional. Há um engano aí! O Exame de Ordem, como prova dogmática por excelência, presta-se tão somente para atender aos próprios critérios estabelecidos pela OAB para avaliar CAPACIDADE PROFISSIONAL segundo os próprios critérios da entidade, e não mera formação acadêmica. A prova, confrontada com o curriculum de qualquer faculdade de Direito, é muito, mas muito pobre em termos de amplitude de conhecimentos ofertados durante a graduação.

Aliás, diga-se de passagem, se a prova fosse abrangente, tal como são os curriculuns, seus percentuais de aprovação seriam piores ainda...

Vou além! O bacharel tem de fazer a prova porque os atos de um advogados são um munus público; é o exercício privado de uma atividade pública. Não se dá parcela de poder público sem um critério, e o critério escolhido é técnico, representado pela prova.

Eu não consigo ver nenhum estudante, de qualquer curso superior, sendo simpático a este projeto. E nem preciso falar do lobby das mantenedoras...

Confiram o texto do PL clicando AQUI.