Professor Penante aponta falha na última prova de Empresarial

Terça, 28 de outubro de 2014

No dia 20 deste mês o professor Penante iniciou um debate em seu grupo no facebook - Grupo de estudos 2ª fase Empresarial - sobre uma incongruência no espelho da prova de empresarial.

Para ele ficou bem estranha a exigência, apontada no espelho apresentado pela banca organizadora, de que a ?A companhia poderia, alternativamente, realizar a venda das ações em leilão na bolsa de valores, por conta e risco do acionista, mas preferiu ajuizar ação de execução para cobrar as importâncias devidas (0,75).?

Prova de Empresarial

Padrão de resposta

A sociedade anônima poderia, sucessivamente, cumular procedimento judicial de execução com a tentativa de venda da ação em leilão de Bolsa de Valores (art. 107, par. 3º, Lei 6.404/76). Mas o enunciado da questão aponta que "Carlos e Gustavo optaram por exigir a prestação de Pedro ..." .

Não seria compreensível, portanto, exigir que os examinados fizessem menção àquilo que não refletia a pretensão da companhia. Para Penante, mencionar essa possibilidade poderia ser percebido pela banca como elemento em desacordo com pretensão deduzida pela constituinte, nos termos do problema.

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Afora isto, a opção pela venda das ações de Pedro através de leilão ocasionaria a sua exclusão do quadro social. Aqui, mais um problema, pois foi explicitado que Carlos e Gustavo "... não desejavam promover a redução do capital social da companhia, nem excluir Pedro ...".

O item, portanto, deveria ser anulado e a pontuação correlata deferida a todos os candidatos (0,75).

No site do professor Penante é possível baixar a íntegra da petição por ele elaborada:

Francisco Penante

Protocolei essa petição HOJE no CFOAB para dar ciência formalmente à Comissão Nacional do Exame de Ordem da situação:

foto

Infelizmente em Brasília, hoje, nenhum membro da Comissão se encontra presente e não foi possível despachar o pedido.

Os candidatos que fizeram empresarial precisam ter em mente, contudo, que o XIV Exame acabou, ou seja, será muito difícil reverter a situação nessas alturas do campeonato. Não me lembro de ter ocorrido antes qualquer alteração na prova após o fim de uma edição do Exame.

Isso não quer dizer, evidentemente, que mudanças não possam ocorrer.

De toda forma, o caminho pela via judicial, neste caso, parece-me bastante factível. Este é outro campo complexo, mas trata-se de um erro material, e a via judicial para este tipo de caso não está fechada.