Sexta, 29 de outubro de 2010
Candidato reprovado na 2ª fase do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não tem direito a segunda revisão da prova escrita, aplicada pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe), da Fundação Universidade de Brasília (FUB). Esse foi o argumento utilizado pela Advocacia-Geral da União (AGU) para impedir que um dos participantes da seleção que não atingiu pontuação mínima fosse classificado indevidamente.
O estudante do estado de Goiás protocolou recurso administrativo na FUB por meio do qual solicitou a revisão de quatro questões da prova. A instituição concordou com duas delas e acrescentou 0,9 pontos a nota do candidato. No entanto, a retificação não foi suficiente para a aprovação.
Inconformado, o candidato acionou o Poder Judiciário onde exigiu nova correção do exame. Desta vez ele alegou que as questões 2.3 e 2.4 corrigidas, refletiam diretamente na nota da 3.0, e que a questão 2.5 ainda precisava de reavaliação.
A Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto à FUB sustentaram em juízo que todas as correções foram revistas. Porém, nos itens 2.5 e 3.0, foram avaliados vários aspectos do desempenho, como técnica profissional e capacidade de interpretação e de exposição, que independem de qualquer outra questão e que não foram alcançados pelo estudante.
Além disso, os procuradores que atuaram no caso ressaltaram que é vedado ao Poder Judiciário reavaliar critérios de seleção e avaliação de concurso, que é mérito administrativo. Ao substituir a banca de correção das provas, o Tribunal afrontaria o princípio de separação dos Três Poderes.
A 2ª Vara da Seção Judiciária de Goiás acolheu os argumentos apresentados pela AGU e indeferiu os pedidos do candidato. Para ser aprovado no exame da OAB é necessário 06 pontos, todavia, quem consegue atingir 5,5 tem a nota arredondada.
A PF/GO e a PF/FUB são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Ação Ordinária nº 21349-21.2010.4.01.3500 - Seção Judiciária de Goiás
Fonte: AGU