Processo eletrônico consta de edital do VII Exame de Ordem Unificado

Sexta, 11 de maio de 2012

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) incluiu no edital de seu VII Exame de Ordem Unificado, na matéria Direito Processual Civil, item que trata do processo eletrônico, regido pela Lei 11.419/2006. Ao promover a inserção, o objetivo da OAB é incentivar as instituições de ensino superior brasileiras a incorporar essa temática à formação dos estudantes de Direito.

Na opinião do presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, a inserção do tema no conteúdo cobrado no Exame de Ordem incentivará os cursos de Direito a incluí-lo na formação dos alunos, uma vez que o processo eletrônico tornou-se realidade no cotidiano dos advogados, especialmente entre os que militam nas instâncias superiores. Segundo dados da Comissão Especial de Informática e Estatística da OAB Nacional, em 2010 o processo eletrônico representou 3,4 milhões de casos novos, o equivalente a 13% dos processos.

Ainda segundo a Comissão, o número de advogados que utilizam certificações digitais para atuar no processo eletrônico já é de 101.511 no Brasil, sendo que 73.648 foram certificados pelo sistema OAB e 27.863 pela Associação dos Advogados de São Paulo (AASP). No universo de 703.715 advogados cadastrados nacionalmente, a certificação digital cobre atualmente cerca de 14% do total da categoria.

A prova objetiva (primeira fase) do VII Exame de Ordem Unificado será composta de 80 questões e será realizada no dia 27 de maio deste ano, com cinco horas de duração. A etapa subjetiva ou prova prático-profissional será aplicada no dia 8 de julho deste ano.

Fonte: OAB

A previsão do Processo Eletrônico está no comecinho da página 23 do edital, assim descrita:

"24 Processo Eletrônico. A Lei 11.419/2006 e a posição do CNJ."

Depois dessa notícia é bem provável a cobrança deste conteúdo na prova.

Claro! O item está previsto no conteúdo programático da prova da 2ª fase de Processo Civil, mas é bom todos vocês darem uma lidinha. Pode cair na prova objetiva também, ou não.

Na dúvida é melhor se prevenir!