Quarta, 10 de julho de 2013
Um errinho que custa 0,25 décimos para os examinandos de Tributário passou batido por todo mundo.
Não mais!
Olhem o espelho da questão 1, alínea A:
O item A do espelho, sem a menor sombra de dúvida, fala sobre o RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO, pois aborda exatamente a distinção entre quem pode ou não ser tributado quando se trata do sócio e da sociedade.
Como resposta correta, a banca exige que o candidato decline o art. 124, I, do CTN.
Acontece que o Art. 124, I, do CTN fala do CONTRIBUINTE e não do responsável tributário. O correto seria a indicação do Art. 124, II, do CTN. Este inciso, o II, é o que trata exatamente da hipótese do problema, a responsabilidade tributária.
Trata-se de erro material na construção da resposta.
Quem colocou o inciso II pode recorrer sem dó neste ponto, que a banca terá de deferir a nota.