Presidente do CFOAB fala sobre Eduardo Cunha e o Exame de Ordem

Terça, 20 de outubro de 2015

Presidente do CFOAB fala sobre Eduardo Cunha e o Exame de Ordem

O presidente do Conselho Federal da OAB, Dr. Marcus Vinícius Furtado Coelho, deu uma entrevista neste último domingo para o jornal Correio Braziliense, tratando de uma série de temas ligados à advocacia. Entre eles a visão da Ordem sobre Eduardo Cunha, seu inimigo declarado, e o papel do Exame da OAB.

Confiram:

Presidente do CFOAB fala sobre Eduardo Cunha

Vivemos momentos dramáticos, com os presidentes das duas Casas legislativas sob suspeição.

Em relação a Eduardo Cunha, todos sabemos que ele possui uma pauta contra a Ordem. Jamais gostaria de transparecer que a Ordem, por revanche, vai ter uma postura diferente do que tem em relação a todos os outros denunciados. Entendemos que todos têm direito de defesa, à presunção da inocência. A Constituição existe para todos os brasileiros, principalmente para os adversários.

O ocaso do inimigo do Exame de Ordem

Entendemos que é preciso que venham provas cabais dos fatos que estão sendo imputados para que o Congresso tome as medidas. Mas a Ordem não quer ter jamais uma atitude revanchista contra quem quer que seja, baseada apenas nos fatos que foram noticiados, que ainda não vieram provas concretas. Não tivemos acesso aos autos, ele nega os fatos. Se forem realmente comprovados, são gravíssimos e deverá haver uma postura mais proativa das duas Casas.

Como tem reagido a esse movimento contra o exame da OAB?

O exame da Ordem existe em todos os países do mundo civilizado, onde o estado de direito é relevante. Na biografia do Abraham Lincoln, ele coloca com muito orgulho a aprovação no Bar Examination, o exame para ser advogado nos EUA. O Bar existe há séculos. Em Xangai, acontece uma reunião da OAB e das entidades dos países dos Brics para discutir as bases jurídicas de uma maior integração. Não podemos falar em integração se os países, juridicamente, não se integrarem. Estamos dando nossa contribuição com as ordens irmãs dos Brics para construir isso.

Qual é o interesse de quem propõe o fim do exame?

Não sei qual é o interesse de que propõe, mas posso dizer a quem interessa: às faculdades de direito sem qualidade, que só se preocupam em receber a mensalidade. Elas hoje oferecem somente o diploma de bacharel. Depois, esse diploma dará condições de fazer o exame da OAB para, se aprovado, o aluno virar profissional. Se esse diploma der o direito de advogar, a faculdade terá um produto mais precioso a oferecer. Não será só o diploma, mas o certificado de uma profissão. Temos o apoio das faculdades de direito de qualidade. As boas não querem ser niveladas por baixo.

O ensino de direito hoje é ruim?

A nossa comissão nacional de ensino jurídico constatou que, em 25 anos, o número de faculdades de direito saiu de 200 para 1.250. Temos mil faculdades a mais que os EUA. Houve um crescimento em quantidade que não foi acompanhado pela qualidade, porque você não teve o crescimento do número de mestrados, de doutorados. A maioria dos professores não têm mestrado nem doutorado e nem se dedicam à cátedra. São profissionais que fazem bico.

E qual a média de aprovação?

Ainda assim, no ano, a média é de 50%, o que é muito. Por exame, é de 20%. Como são três exames por ano e, no geral, não passam no primeiro, acabam passando no segundo. No Brasil, os cursos de direito jogam no mercado de 100 mil a 120 mil estudantes. E passam no exame da Ordem, por ano, cerca de 50 mil a 60 mil. A França tem 60 mil advogados. O Brasil ganha por ano uma França. Então, não é somente reserva de mercado. O exame de ordem serve como estímulo para que os estudantes se preparem para o exercício da profissão e as faculdades de direito melhorem a qualidade. Mas não é reserva de mercado.

Mas a alegação dos que são favoráveis ao fim do exame é a de que outras áreas não têm exame?

Fizemos a pesquisa. Em julho deste ano, quase 80% da população brasileira eram a favor do exame da Ordem, de que ocorra também para engenharia e medicina. A população já está sentindo a necessidade de que você não seja atendido por um médico que não tenha o mínimo de seleção. O STF, quando julgou a constitucionalidade do exame da Ordem, disse que, para as profissões que podem gerar prejuízos para terceiros, é preciso exame. Diferentemente das profissões que não causam prejuízo, por exemplo, corretor. Se não for um bom profissional, ele apenas não vai vender imóvel. Não vai trazer prejuízo. Se o músico for ruim, não terá público.