Presidente da OAB/SP exalta os 40 anos da implantação do Exame de Ordem

Quinta, 16 de janeiro de 2014

O presidente da OAB/SP, Dr. Marcus da Costa, escreveu um artigo para o Conjur sobre os 40 anos da existência do Exame de Ordem.

Confiram o posicionamento dele:

7

Exame de Ordem é avanço na qualificação do advogado

Este ano será um marco para o Exame de Ordem, que completa 40 anos de sua implantação oficial na seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, onde surgiu por iniciativa do então presidente, Cid Vieira de Souza, e se expandiu para todo o país.

Não podemos considerar este marco dos 40 anos apenas como uma simples efeméride. O Exame de Ordem tem grande importância para a história da advocacia e da cidadania. A queda da qualidade do ensino jurídico no país nas últimas décadas motivou uma reação da OAB-SP, que criou o Exame de Ordem como medida necessária para mensurar o conhecimento jurídico básico do bacharel em Direito que desejasse ser advogado. Dessa forma, protegia a classe, evitando colocar no mercado um advogado sem o devido preparo técnico-jurídico e protegia a sociedade de profissionais despreparados para o patrocínio de suas causas.

Ao focar no Exame de Ordem, temos de lembrar as dificuldades para a implantação deste instrumento, o que nos traz a obrigação de reconhecer o trabalho pioneiro de Cid Vieira de Souza, que retratou esta tarefa ? e as razões ? no livro O Exame de Ordem como instrumento de defesa do interesse público, reimpresso em edição fac-similar no ano passado. Deste documento histórico, destaco as indagações que eram feitas contra o exame, ainda na década de 1970, bastante similares às de hoje: ?trata-se de um segundo vestibular?, ?cria discriminação para os candidatos à advocacia?, ?promove reserva de mercado?, ?desacredita as faculdades de Direito?. Na verdade, o Exame de Ordem traz valorização e segurança para a advocacia e para o jurisdicionado. Se depois de 40 anos nenhuma destas ?teorias? desacreditou os objetivos do Exame de Ordem é possível concluir que todas as afirmativas nunca tiverem fundamento.

Após a criação ? em datas diferentes em cada estado do país ? o Exame de Ordem consolidou-se, tornando-se um instrumento cada vez mais efetivo e aprimorado de aferição da qualidade e capacidade de trabalho técnico e intelectual dos pretendentes a ingressar na advocacia.

Em inúmeras oportunidades o Exame de Ordem sofreu ataques na Câmara Federal e em tribunais, com decisões em primeira instância desfavoráveis, mas que sempre foram vencidas, não apenas pela atuação da OAB, mas também por conta da solidez jurídica e conceitual que revestem o Exame de Ordem: o ordenamento jurídico o garante e a sua missão ou finalidade é imprescindível.

O último ataque ao Exame de Ordem veio de maneira inusitada, quando se incluiu a proposta de acabar com o Exame de Ordem dentro do texto da Medida Provisória do Programa Mais Médicos, que nada tinha a ver com o tema. A atenção de parlamentares responsáveis e a atuação da Ordem enterraram mais essa pretensão.

O Exame de Ordem foi fortalecido pelo processo de unificação nacional, dando caráter e uniformidade às provas, e continua em evolução. A mesma prova é aplicada em todos os estados e no Distrito Federal, criando um critério único para aferir a qualidade dos bacharéis em Direito e do ensino jurídico em nível nacional, o que não era possível com os Exames elaborados e aplicados nas esferas estaduais.

É inconteste que nos países onde há preocupação com a qualidade dos operadores do direito existe um exame específico de ingresso nas profissões jurídicas, especialmente a advocacia, a assegurar a presença de um profissional qualificado na defesa do cidadão. Ao proferir seu voto no Supremo Tribunal Federal, reconhecendo a constitucionalidade do Exame de Ordem, o ministro?relator Marco Aurélio de Mello afirmou:" quem exerce a advocacia sem qualificação técnica prejudica a outrem, ao cliente e à coletividade". Este é o espírito que norteia a criação e manutenção do Exame de Ordem no Brasil.

Fonte: Conjur