Terça, 28 de agosto de 2012
A proposta de extinção do Exame da Ordem, à espera para ser apreciada no âmbito do Projeto de Lei 2.154/2011, merece críticas no que diz respeito à intenção que lhe deu origem. É mais do que evidente o propósito político-eleitoral, bem como de acerto de contas pessoal por trás da proposta. Não bastassem tais propósitos espúrios, a proposta em si é antirrepublicana e capaz de causar graves prejuízos a toda a sociedade brasileira.
Ao contrário do que alguns vêm afirmando, o Exame não configura instrumento de poder ou controle da OAB utilizado para selecionar aqueles que pessoalmente lhe interessam, mas sim de um método que aufere a capacidade intelectual e o preparo acadêmico mínimos dos candidatos para exercerem uma profissão de suma importância, que é a advocacia. O argumento carece de lógica: sem o filtro do Exame, a OAB se transformaria em uma instituição poderosíssima, pois representaria e recolheria anuidades de milhões de profissionais, que hoje não superam esse importante crivo.
As estatísticas apontam a existência de cerca de 5 milhões de bacharéis no Brasil, potenciais candidatos à inscrição dos quadros da OAB. Os atuais 700 mil advogados já colocam o Brasil no ranking dos três países com maior número desses profissionais, tanto em números absolutos quanto per capita, ao lado de Estados Unidos e Índia. Extinto o Exame, o Brasil dispararia na frente.
Isto não significa apenas prejuízo para o mercado da advocacia, que já não oferece condições dignas de trabalho aos advogados atualmente inscritos. Mas perderá, sobretudo, a sociedade, caso tenha que se valer de um profissional inserido em um mercado que se tornaria predatoriamente competitivo, com tantos profissionais disputando o mesmo espaço. Sem dúvida, a qualidade também cairia verticalmente.
De fato, a aprovação no Exame de Ordem vem se mantendo, há algum tempo, em percentuais baixos. Mas a culpa não é dos candidatos. Eles são vítimas de um ensino superior deficiente, que mais se importa com quantidade do que com a qualidade. Trata-se de verdadeiro estelionato educacional.
Assim, faz mais sentido afirmar que aqueles que não obtiveram a desejada aprovação no Exame da Ordem deveriam dirigir suas reclamações ao sistema de ensino como um todo, que não lhes forneceu a base necessária.
Por isso, entendo que a extinção do Exame não é o melhor caminho para solucionar o drama humano a que se submetem os bacharéis que nele não logram êxito, ficando no limbo entre a condição de estagiário e advogado e, por isso, encontrando obstáculo no exercício da função para a qual se prepararam.
Alternativamente a isso, portanto, tenho como razoáveis duas propostas para a melhoria desse quadro: em primeiro lugar, os candidatos que obtivessem a aprovação na 1ª fase e não a obtivessem na 2ª fase poderiam ser poupados da exigência de refazer a 1ª fase do exame subsequente; em segundo lugar, parece interessante trazer para o Brasil uma figura de prestígio e status jurídico, presente no modelo norte-americano.
O "paralegal" é aquele que se formou como bacharel em Direito (não podendo mais, portanto, atuar como estagiário) e se tornou um assistente do advogado, desempenhando funções que visam tornar os serviços legais mais céleres e eficazes. Como muitos que não obtêm a aprovação no Exame desejam apenas uma oportunidade de trabalho até que consigam se qualificar para de fato exercer a advocacia, o "paralegal" seria a opção ideal para acabar com o limbo em que se encontram essas pessoas, dando-lhes status jurídico, com a possibilidade de inscrição na OAB sob tal designação.
Além disso, há que se incentivar concursos públicos que permitam a inscrição de bacharéis, tais como o realizado pela Defensoria Pública para o cargo de assessor de defensor.
Dessa forma, com a criação de mercado de trabalho para os bacharéis, enquanto estes não logram êxito em obter aprovação do Exame de Ordem, por meio das medidas acima propostas, permite-se solução adequada para o drama que vivem essas pessoas, sem, no entanto, acabar com esse importante instrumento de proteção da cidadania brasileira.
Fonte: OAB/RJEu diria que a posição do presidente da OAB/RJ é bem progressista comparando com o pensamento da maioria dos dirigentes da OAB.
Sobre o aproveitamento da 1ª fase em exames subsequentes, por mais sedutora que essa mudança se apresente, ela implicaria em um aumento drástico da dificuldade ou da 1ª ou da 2ª fase, ou mesmo de ambas, mantendo-se o percentual final de aprovados. Aparenta ser uma inovação ótima, mas tenho sinceras dúvidas se seria realmente boa para os candidatos.
Quanto a figura do paralegal, ela é bem interessante e poderia ser adotada, mas é bem provável encontrar resistência da OAB e dos advogados.
Já ultrapassamos o ponto da saturação. Muitos advogados hoje, em especial no começo de carreira, trabalham mais ou menos como paralegais, fazendo serviços que não são exatamente de consultoria ou peticionamento. É bem provável que vocês já tenham ouvido falar na figura do "estagiário de luxo", o advogado recém-formado que trabalha como se fosse um estagiário (e ganha não muito mais do que um), fazendo dos serviços mais básicos como dos mais complexos.
Nenhuma mudança, seja ela qual for, aconteceria de forma rápida. Não só por ser necessário o trâmite de projetos de lei (no caso do paralegal) como também da ruptura da resistência conservadora e preocupada da OAB (em ambos os casos).
Mercado de trabalho é um tema caro à Ordem porque o eleitorado é muito sensível a esta questão. Qualquer perspectiva de mudança que implique em um aumento da concorrência certamente encontrará resistência dentro deste eleitorado. Qual dirigente se oporia aos seus eleitores?
De toda forma, são temas interessantes e podem despertar bons debates.