Terça, 30 de setembro de 2014
Eitaaaa!!!
Mal saiu a notícia e os corredores da república entraram em combustão: o presidente da OAB/DF, Ibaneis Rocha, impugnou a inscrição de Joaquim Barbosa como advogado na OAB/DF!
Confiram a notícia do Migalhas:
O advogado Ibaneis Rocha entrou com impugnação ao pedido de inscrição do ex-ministro JB nos quadros da OAB/DF. Ibaneis, que também é presidente da seccional, mas que no caso agiu na qualidade de advogado, alega que JB infringiu o Estatuto da Advocacia.
De fato, em junho, às vésperas de sua saída do STF, ao indeferir o pedido de autorização de trabalho externo para José Dirceu, JB afirmou que a proposta de trabalho apresentada pelo escritório do advogado José Gerardo Grossi seria uma ?mera action de complaisance entre copains?.
Por esse motivo, a OAB/DF realizou em 10/6 sessão de desagravo público a José Gerardo Grossi, tendo como agravante o ministro por ferir as prerrogativas profissionais do advogado.Nessa mesma sessão de desagravo, Ibaneis afirmou que se o ministro fosse pleitear a carteira da OAB/DF ele não a concederia.
Assim, chegada a hora, Ibaneis Rocha sustenta que Joaquim Barbosa não tem os requisitos necessários para a inscrição nos quadros da Ordem.
Caberá à Comissão de Seleção da OAB/DF decidir tanto sobre o pedido de inscrição de JB quanto a impugnação de Ibaneis. Em caso de recurso, caberá a decisão ao Conselho Pleno da Seccional, do qual o battonier não poderá participar.
Fonte: Migalhas
Essa foi uma medida bastante corajosa do presidente da OAB/DF! Joaquim Barbosa é um personagem muito conhecido no cenário nacional e a notícia vai gerar grande repercussão.
Agora...Joaquim violou mesmo o estatuto?
Os requisitos para o ingresso na advocacia estão no art. 8º do Estatuto:
Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:
I - capacidade civil;
II - diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;
III - título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;
IV - aprovação em Exame de Ordem;
V - não exercer atividade incompatível com a advocacia;
VI - idoneidade moral;
VII - prestar compromisso perante o conselho.
§ 1º O Exame da Ordem é regulamentado em provimento do Conselho Federal da OAB.
§ 2º O estrangeiro ou brasileiro, quando não graduado em direito no Brasil, deve fazer prova do título de graduação, obtido em instituição estrangeira, devidamente revalidado, além de atender aos demais requisitos previstos neste artigo.
§ 3º A inidoneidade moral, suscitada por qualquer pessoa, deve ser declarada mediante decisão que obtenha no mínimo dois terços dos votos de todos os membros do conselho competente, em procedimento que observe os termos do processo disciplinar.
§ 4º Não atende ao requisito de idoneidade moral aquele que tiver sido condenado por crime infamante, salvo reabilitação judicial.
Ao que eu me lembre, Joaquim não é moralmente inidôneo. Não foi condenado em nenhum crime infamante (até onde sei) e tampouco foi declarada pelo conselho da OAB/DF.
De toda forma, trata-se de um pedido de impugnação, e não de um indeferimento em si.
Vamos ver onde essa história vai parar!!