Presidente da OAB-SP pede que deputados votem para manter Exame de Ordem

Segunda, 17 de agosto de 2015

Presidente da OAB-SP pede que deputados votem para manter Exame de Ordem 2

O presidente da OAB SP, Marcos da Costa, conversou com todos os deputados federais paulistas que integram a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Federal para que reprovem parecer favorável a cinco projetos de lei que pretendem extinguir o Exame de Ordem.

O parecer, elaborado pelo deputado Ricardo Barros (PP-PR), foi apresentado na CCJ no último dia 11 de agosto, justamente a data em que se comemora o Dia do Advogado. Engenheiro civil e empresário, o parlamentar alegou que recebeu manifestações de movimentos de bacharéis de todo o País.

Quanta ironia: enquanto a advocacia comemora seu dia no Congresso Nacional, deputado apresenta parecer favorável ao fim do exame da OAB

OAB/PR repudia posicionamento do deputado Ricardo Barros (PP-PR): ?Parecer é irresponsável e inconsequente?

?Nada justifica ou sustenta as propostas de extinção do Exame de Ordem?, afirma Marcos da Costa, presidente da OAB SP. ?Entendemos o drama social dos milhares de bacharéis em Direito, mas a extinção do Exame não ataca a causa do problema de má formação e baixa qualidade dos cursos de Direito e, na verdade, vai acarretar prejuízo para a sociedade brasileira, pois destruirá a Justiça deste País?, explica.

O presidente da OAB SP entende que o Exame de Ordem garante um patamar mínimo de qualificação técnico jurídica do advogado, o que é importante em dois contextos. No plano individual, é imprescindível que o cidadão tenha a segurança de que o advogado que o representa tem condições de defender os seus direitos mais preciosos. Coletivamente, o anseio do brasileiro por uma Justiça mais célere não será atendido, já que o funcionamento do Poder Judiciário ficará comprometido devido ao trabalho adicional que a magistratura terá para lidar com petições e recursos mal formulados e ainda corrigir danos provocados pela imperícia de advogados sem preparo.

?A proposta de extinção do Exame de Ordem vai no sentido oposto ao que a sociedade anseia e falar disso, enquanto se discute a consolidação de teste probatório semelhante para a medicina, é simplesmente propor algo na contra mão da história e diverso do que se pratica no países mais avançados?, critica o presidente da OAB SP ao lembrar que o Exame de Ordem existe na maior parte das outras nações. ?O que não existe em nenhum lugar do mundo é esta quantidade desproporcional de cursos de Direito, como há no Brasil, boa parte criada apenas com o interesse mercantil de arrecadar as mensalidades, sem oferecer o que os alunos realmente precisam para ingressar em qualquer carreira jurídica: não pense que o bacharel que não passa no Exame de Ordem conseguiria ingressar no Ministério Público ou na magistratura?, conclui.

A aprovação no Exame de Ordem é obrigatória para que o bacharel em Direito ingresse nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil e possa exercer legalmente a advocacia, como previsto na Lei Federal 8.906-94 (Estatuto da Advocacia), artigo 8º, IV. O exame pode ser prestado pelo bacharel em Direito (ainda que esteja pendente a sua colação de grau) formado em instituição de ensino superior regularmente credenciada. Os estudantes de Direito do último ano (nono e décimo semestres) também podem fazer as provas.

Fonte: OAB/SP