Quarta, 30 de outubro de 2019
Hoje, ao meio-dia, teremos a abertura do prazo recursal do XXX Exame da OAB, quando então os candidatos que não passaram na 1ª fase poderão protocolar seus recursos.
O prazo vai das 12h de hoje até às 12h do dia 02 de novembro de 2019, próximo sábado, observado o horário oficial de Brasília/DF.
E o resultado final da 1ª fase será conhecido no dia 08/11, daqui 9 dias.
Blog Exame de Ordem: 4 recursos e 3 anulações!
E quais são as dúvidas mais frequentes sobre as anulações na 1ª fase do Exame de Ordem? Vamos conferi-las e, claro, as respectivas respostas.
Prazo recursal do XXX Exame da OAB - os pontos mais importantes:
1 - Fui aprovado! Eventual anulação de questão que eu tenha acertado poderá me prejudicar?
R: Não, isso não ocorre. Caso uma questão que você tenha acertado seja anulada, sua pontuação permanecerá a mesma.
Mais duas anulações de ofício! OAB anula 3 questões na 1ª fase do XXX Exame!
Se seu nome está na lista você está 100% dentro da próxima 2ª fase.
É hora, inclusive, de iniciar a preparação para a prova subjetiva:
Os cursos do Jus21 estão com 15% de desconto:
XXX OAB - 2ª fase Direito Penal - Geovane Moraes, Luiz Carlos e Renato Fazio
XXX OAB - 2ª fase Direito do Trabalho - Schamkypou Bezerra
XXX OAB - 2ª fase Direito Constitucional - Rodrigo Rabello e Raphael Rosa Romero
XXX OAB - 2ª fase Direito Administrativo - André Albuquerque
XXIX OAB - 2ª fase Direito Civil - Marina Ferreira e Felipe Menezes
2 - Fui aprovado! Caso a banca resolva alterar o gabarito em alguma questão, serei prejudicado?
R: Não existe mais, nesta edição do Exame de Ordem, a possibilidade de termos qualquer retificação. Tão somente anulações, se assim a OAB definir.
3 - Fui reprovado. Se a banca anular uma questão que eu acertei serei beneficiado?
R: Não! Neste caso a nota permanecerá a mesma. O acréscimo na nota só ocorrerá se a banca anular uma questão que o recorrente tenha errado. Somente nesta hipótese.
4 - Preciso recorrer para ganhar os pontos derivados de eventuais anulações?
R: Não! Na 1ª fase a anulação de uma ou mais questões beneficiará todos os candidatos, aprovados, reprovados, recorrentes e não recorrentes, desde que estes tenham errado a(s) questão(s).
5 - Posso copiar os recursos que encontro na internet?
R: Não! O edital é claro neste ponto. Recursos idênticos serão indeferidos. Faça paráfrases dos recursos disponibilizados.
Cada questão demanda seu próprio recurso. Assim que abrir o prazo recursal do XXX Exame de Ordem cada cada questão terá seu espaço para seu respectivo recurso.
6 - Quantas questões podem ser anuladas?
Vou tratar disto na próxima publicação do Blog.
Infelizmente há muito tempo as anulações não guardam correlação direta com as falhas e vícios nas questões impugnadas. Seria muito fácil para todos se as questões que apontamos como erradas fossem anuladas, mas basta ver o histórico de anulações para perceber uma lógica meio perversa quando este é o assunto.
Não temos garantias, não temos certezas e não é possível dar ESPERANÇA para vocês.
O prazo, caso ocorram anulações, será de 3 semanas dias. Já não dá para estudar tudo nesse prazo.
7 - Compensa fazer um curso preparatório para a 2ª fase mesmo não tendo passado?
R: Vou tratar disto na próxima publicação.