Prazo recursal do XXX Exame de Ordem inicia ao meio-dia de hoje!

Quarta, 30 de outubro de 2019

Prazo recursal do XXX Exame de Ordem inicia ao meio-dia de hoje!

Hoje, ao meio-dia, teremos a abertura do prazo recursal do XXX Exame da OAB, quando então os candidatos que não passaram na 1ª fase poderão protocolar seus recursos.

O prazo vai das 12h de hoje até às 12h do dia 02 de novembro de 2019, próximo sábado, observado o horário oficial de Brasília/DF.

E o resultado final da 1ª fase será conhecido no dia 08/11, daqui 9 dias.

Blog Exame de Ordem: 4 recursos e 3 anulações!

E quais são as dúvidas mais frequentes sobre as anulações na 1ª fase do Exame de Ordem? Vamos conferi-las e, claro, as respectivas respostas.

Prazo recursal do XXX Exame da OAB - os pontos mais importantes:

1 - Fui aprovado! Eventual anulação de questão que eu tenha acertado poderá me prejudicar?

R: Não, isso não ocorre. Caso uma questão que você tenha acertado seja anulada, sua pontuação permanecerá a mesma.

Mais duas anulações de ofício! OAB anula 3 questões na 1ª fase do XXX Exame!

Se seu nome está na lista você está 100% dentro da próxima 2ª fase.

É hora, inclusive, de iniciar a preparação para a prova subjetiva:

Os cursos do Jus21 estão com 15% de desconto:

XXX OAB - 2ª fase Direito Penal - Geovane Moraes, Luiz Carlos e Renato Fazio

XXX OAB - 2ª fase Direito do Trabalho - Schamkypou Bezerra

XXX OAB - 2ª fase Direito ConstitucionalRodrigo Rabello e Raphael Rosa Romero

XXX OAB - 2ª fase Direito Administrativo - André Albuquerque

XXIX OAB - 2ª fase Direito Civil - Marina Ferreira e Felipe Menezes

2 - Fui aprovado! Caso a banca resolva alterar o gabarito em alguma questão, serei prejudicado?

R: Não existe mais, nesta edição do Exame de Ordem, a possibilidade de termos qualquer retificação. Tão somente anulações, se assim a OAB definir.

3 - Fui reprovado. Se a banca anular uma questão que eu acertei serei beneficiado?

R: Não! Neste caso a nota permanecerá a mesma. O acréscimo na nota só ocorrerá se a banca anular uma questão que o recorrente tenha errado. Somente nesta hipótese.

4 - Preciso recorrer para ganhar os pontos derivados de eventuais anulações?

R: Não! Na 1ª fase a anulação de uma ou mais questões beneficiará todos os candidatos, aprovados, reprovados, recorrentes e não recorrentes, desde que estes tenham errado a(s) questão(s).

 

5 - Posso copiar os recursos que encontro na internet?

R: Não! O edital é claro neste ponto. Recursos idênticos serão indeferidos. Faça paráfrases dos recursos disponibilizados.

Cada questão demanda seu próprio recurso. Assim que abrir o prazo recursal do XXX Exame de Ordem cada cada questão terá seu espaço para seu respectivo recurso.

6 - Quantas questões podem ser anuladas?

Vou tratar disto na próxima publicação do Blog.

 

Infelizmente há muito tempo as anulações não guardam correlação direta com as falhas e vícios nas questões impugnadas. Seria muito fácil para todos se as questões que apontamos como erradas fossem anuladas, mas basta ver o histórico de anulações para perceber uma lógica meio perversa quando este é o assunto.

Não temos garantias, não temos certezas e não é possível dar ESPERANÇA para vocês. 

O prazo, caso ocorram anulações, será de 3 semanas dias. Já não dá para estudar tudo nesse prazo.

7 - Compensa fazer um curso preparatório para a 2ª fase mesmo não tendo passado?

R: Vou tratar disto na próxima publicação.