Segunda, 4 de julho de 2022
Hoje, pela primeira vez na história do Exame de Ordem, a OAB abrirá o prazo recursal logo no dia seguinte ao da prova.
Essa alteração foi implementada no dia 20/06 passado e muda muito o comportamento dos candidatos em relação ao que fazer logo após a prova.
Tal alteração reduziu drasticamente os prazos para elaboração e protocolo dos recursos, como também RESOLVE mais rapidamente a vida dos candidatos que dependem dos recursos para ir ou não para a 2ª fase.
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Fundamentos para os recursos da 1ª fase do XXXV Exame de Ordem
O prazo recursal agora será na SEGUNDA-FEIRA após a prova, ou seja, do dia 04/07 ao dia 07/07. O resultado será divulgado no dia 18/07, data que era o resultado preliminar. Agora, será o próprio resultado definitivo, com definição ou não de eventuais anulações.
5.3. O examinando que desejar interpor recurso contra gabarito preliminar da prova objetiva poderá fazê-lo, das 12h do dia 4 de julho de 2022 às 12h do dia 7 de julho de 2022, observado o horário oficial de Brasília/DF
Do dia 19 até o dia 21/07 os candidatos poderão recorrer de "erros materiais", ou seja, seriam potenciais erros no somatório de nota. É algo raro mas acontece.
5.3.1. O examinando que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva, em caso de erro material no somatório final da nota, poderá fazê-lo das 12h do dia 19 de julho de 2022 às 12h do dia 21 de julho de 2022, observado o horário oficial de Brasília/DF.
5.3.2. A teor do subitem anterior, o examinando disporá de três dias para a interposição de recursos contra o resultado preliminar da prova prático-profissional, das 12h do dia 20 de setembro de 2022 às 12h do dia 23 de setembro de 2022, observado o horário oficial de Brasília/DF.
O resultado definitivo (para a correção de erros materiais) da 1ª fase está marcado para o dia 01/08, mas com essa nova lógica os candidatos já sabem se vão para a 2ª fase desde o dia 18/07, ganhando assim duas semanas a mais para estudar.
Uma alteração importante também foi a alteração do gabarito preliminar até o gabarito definitivo para a correção de erros materiais - no caso das alternativas corretas - não implicará mais em anulação da questão, mas tão somente a correção da alternativa.
5.2.2. O gabarito preliminar da prova objetiva poderá sofrer alteração até a divulgação do gabarito definitivo, em face de erro material em alternativa apontada como a correta para quaisquer das questões integrantes da prova. Ocorrendo esta hipótese, por se tratar de mero erro material, a correção das provas se dará com base no gabarito republicado, o qual deve ser considerado pelos examinandos para todos os efeitos de aferição de seus resultados, não sendo hipótese de atribuição de ponto ou anulação de questão.
Aqui a OAB quer evitar questionamento por erros de redação. Este é um ponto controverso, pois eventual erro de redação pode sim confundir os candidatos na hora da resposta.
A mudança joga muita pressão logo de cara para todos, mas também é benéfica para os candidatos, pois antecipa muito a definição quanto às anulações.
Mas, ainda assim, por definir com mais celeridade tudo, entendo que a mudança é benéfica para os candidatos. Ter a definição de tudo com duas semanas de antecedência é algo que não pode ser desprezado por ninguém.
Espero, claro, que a Ordem tenha mais entusiasmo e rigor em anular o que está errado. Aí seria perfeito.
Confiram o novo calendário do Exame de Ordem:
Assim que eu tiver recursos, avisarei vocês.