Possível problema no conteúdo programático, na parte de Direito Constitucional, do edital do X Exame de Ordem

Sexta, 22 de março de 2013

A nossa professora de Direito Constitucional, Flávia Bahia, sempre diligente e ligada na OAB, me alertou para uma possível falha no edital do X Exame de Ordem, na parte do conteúdo programático da disciplina dela.

A "falha" é bastante significativa e terá um impacto sério na prova da 2ª fase.

Em regra esse conteúdo programático, em todas as disciplinas, se repete edição após edição, trazendo apenas pequenas mudanças vez ou outra, fruto de alterações legislativas. Até aí, nada demais.

Observem agora o conteúdo programático do edital do X Exame, o atual, mais especificamente sua parte final:

111 Vejam que o conteúdo programático vai até o item 24. Agora comparem com o edital do Exame passado, o IX: 11

Um trecho IMPORTANTÍSSIMO do conteúdo programático foi suprimido, tal como mostra a parte destacada. Sem ela a FGV não vai poder exigir sequer um recurso na prova, limitando muito o poder dos candidatos de resolverem eventual caso hipotético.

Ou se trata de um pacote de bondades da banca ou foi uma falha na montagem do edital. Acredito na 2ª hipótese. Imaginem a FGV exigir na prova algo que não tem expressa previsão no edital, sendo que em editais anteriores tais peças estavam previstas? Iria dar muito problema!

A FGV precisa publicar um edital de retificação para corrigir isso, ou, arcar com as consequências, na hora da prova, deste problema.

Avisada ela está!

E, claro, ponto para a professora Flávia Bahia, ligadíssima na tomada, como sempre! Constitucional é com ela!!