Por que o filho de Cerveró gravou o senador Delcídio? Ou, o que acontece quando o advogado aparentemente não defende seu cliente

Quinta, 26 de novembro de 2015

dvogado aparentemente não defende seu cliente cerveró

Uma curiosidade me assaltou ontem, quando estourou a bomba da gravação que o filho do ex-diretor da área internacional da Petrobrás, Nestor Cerveró, que levou à prisão do senador Delcídio do Amaral, seu assessor, o banqueiro André Esteves e o advogado Edson Ribeiro.

Afinal, porque o filho de Cerveró assumiu um risco tão grande ao gravar tudo e entregar o material para a Polícia Federal?

A resposta estaria no advogado Edson Ribeiro, que, por acaso, era o advogado de Cerveró: o filho desconfiou que ele estaria mais interessado em proteger Delcídio do que exatamente o seu pai!

O Estadão divulgou hoje uma matéria que ilustra bem o caso.

Segundo o jornal, Bernardo Cerveró, filho do ex-diretor da Petrobrás, desconfiado que Ribeiro estaria atuando em desfavor de seu pai, tentando de forma velada boicotar sua delação premiada, decidiu utilizar seu smartphone para gravar a conversa durante uma reunião ocorrida no dia 4 de novembro no hotel Golden Tulip, local onde reside Delcídio.

A gravação que possui 1h35m foi peça fundamental que levou à prisão o líder do Governo no Senado. A reunião foi marcada após Bernardo defender que seu pai, já condenado por dois crimes, corrupção e lavagem de dinheiro, deveria fazer o acordo da delação na tentativa de suprimir as penas. O advogado, por sua vez, se posicionou contra, o que fez Bernardo desconfiar que estaria atuando em favor de Delcídio.

Antes da reunião, Bernardo havia preparado quatro gravadores para registrar o diálogo, no entanto, antes de entrar no quarto, Ribeiro pediu que deixasse o celular do lado de fora. Apesar disso, ele conseguiu entrar com um smartphone. Durante a conversa, Ribeiro deixou claro que havia feito um acordo com Cerveró para que não aceitasse a delação, porém, caso houvesse, tudo que fosse relacionado a Delcídio deveria ser negado.

Neste trecho, fica evidente que Ribeiro estava atuando exclusivamente, de forma velada, em favor de Delcídio, o que afronta diretamente o papel do advogado frente ao interesses de seu cliente. O respeito à ética profissional deve, antes de tudo, ser levado a sério, antes mesmo da fidelidade com o cliente. É inadmissível que um profissional constituído para pleitear em favor de seu cliente atue em desfavor do mesmo, seja lá por qual razão.

Além de atuar fora dos padrões éticos da advocacia, o advogado de Cerveró teria incorrido, em tese, no crime de Patrocínio Infiel tipificado no Artigo 355 do Código Penal Brasileiro:

 ?Art. 355. Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado: Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa."

A conduta incriminada consiste em trair a confiança do cliente ao agir em desconformidade com o dever ético e profissional do advogado, prejudicando assim a causa que lhe deu outorga.

Vejam, não estou aqui advogando em favor de Cerveró. Minha preocupação ao analisar os fatos e as atitudes tergiversadas de Ribeiro, é definir de forma clara e correta a conduta do advogado, que deve (ou deveria) ser pautada na ética moral e profissional ao lidar com os interesses de seu cliente.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, ao instituir o Código de Ética, teve como base alguns princípios impreteríveis que formam os direitos e deveres do advogado, determinando como deve ser sua atuação frente aos interesses alheios. No caso em questão, resta explicitamente demonstrado que os interesses de Cerveró, enquanto outorgante, não foram respeitados. Com informações do Estadão