Pode cair no XXI Exame de Ordem: entrou em vigor a Lei 13.300/16 que disciplina o Mandado de Injunção

Sexta, 24 de junho de 2016

Quem for fazer o XXI Exame de Ordem precisa ficar ligado. Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Lei 13.300/16, que disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo.

A nova lei determina que, uma vez reconhecida a injunção, o judiciário deve determinar prazo para a criação da norma. Caso a referida lei não for criada, o entendimento judicial valerá apenas para o autor da ação e delimitará as condições de exercício desse direito.

Em casos coletivos, os efeitos de eventual decisão só serão estendidos ao autor de demanda individual que desistir do processo em até 30 dias depois de definido o questionamento. Outro ponto do PLC que merece destaque é a possibilidade de o relator da ação, monocraticamente, depois do trânsito em julgado, decidir, caso haja necessidade, se o entendimento terá feito vinculante. Decisão essa que poderá ser revista se houver mudança de fato ou de direito.

Essa lei tem tudo não só para cair na 1ª fase do XXI Exame como também éprato cheio para a prova de Constitucional a partir também do XXI Exame.

Não quer dizer, é claro, que será obrigatoriamente cobrada, mas a partir daquela edição isso já pode acontecer, a depender somente da banca da FGV.

Cliquem no link abaixo e confiram a nova lei:

Lei 13.300/16 - disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo.