Sexta, 13 de maio de 2016
Eita que o legislativo não para de nos dar trabalho! Mais uma alteração legislativa que pode perfeitamente ser cobrada no XX Exame de Ordem surge no mundo.
Já tivemos uma recente alteração no CPP:
Agora nós temos uma alteração na CLT, derivada da Lei 13.287/16. Vamos ver seu conteúdo?
LEI Nº 13.287, DE 11 DE MAIO DE 2016.
Acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, para proibir o trabalho da gestante ou lactante em atividades, operações ou locais insalubres
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 394-A:
?Art. 394-A. A empregada gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres, devendo exercer suas atividades em local salubre.
Parágrafo único. (VETADO).?
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de maio de 2016; 195o da Independência e 128o da República.
DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa
Nilma Lino Gomes
Como a lei entrou em vigo na data de sua publicação, já pode ser cobrada no XX Exame. É importante ressaltar que não se trata de algo certo. A FGV pode ou não cobrar. Como a gente não tem como saber, é bom se precaver.