Pode cair no XX Exame da OAB: nova lei cria preferência no julgamento dos processos concernentes a crimes hediondos

Quarta, 11 de maio de 2016

Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Lei nº 13.285/16, que acrescenta o artigo 394-A do Código de Processo Penal, a fim de dispor sobre a preferência de julgamento dos processos concernentes a crimes hediondos.

Essa lei já está em vigor e já poderá ser cobrada no XX Exame de Ordem, se a banca assim quiser.

Confiram o inteiro teor da nova norma:

LEI Nº 13.285, DE 10 DE MAIO DE 2016.   

Acrescenta o art. 394-A ao Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o   Esta Lei acrescenta o art. 394-A ao Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, a fim de dispor sobre a preferência de julgamento dos processos concernentes a crimes hediondos.

Art. 2º  O Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 394-A:

“Art. 394-A.  Os processos que apurem a prática de crime hediondo terão prioridade de tramitação em todas as instâncias.”

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Brasília, 10 de maio de 2016; 195o da Independência e 128o da República.

A intenção do legislador foi dar maior celeridade ao trâmite processual dos delitos submetidos a tutela da Lei 8.072/90 - Lei dos Crimes Hediondos.

Lembrando que para o XX Exame de Ordem teremos a estréia do Novo CPC, já o Novo Còdigo de Ética ficou para o XXI Exame.

A ação penal já foi cobrada em 10% das questões de Processo Penal da 1ª fase desde que a FGV assumiu o Exame. Como se trata de uma inovação, creio que a chance dela ser cobrada na próxima prova é bem alta.