PLP 257/16 é aprovado na Câmara! Como ficou a questão dos concursos públicos agora?

Quarta, 10 de agosto de 2016

O PLP 257, mais conhecido como "Projeto do Apocalipse do Serviço Público" foi aprovado na noite de ontem após uma longa votação. A sessão foi encerrada de madrugada, e ainda hoje teremos a votação de destaques ao texto aprovado.

Sobre isto, inclusive, leiam a matéria publicada pela Agência Câmara de Notícias:

Câmara aprova renegociação das dívidas estaduais; votação de destaques fica para as 10 horas

O substitutivo tem uma redação bem melhor se comparada com o texto original apresentado em relação aos concursos públicos. Enquanto o texto original impunha restrições diretas a realização de concursos e muitas áreas, o substitutivo não impõe, especificamente, nenhuma restrição.

No texto original, rejeitado, o inciso IV do Art. 3º excluía as áreas de educação, saúde e segurança das restrições ao menos quanto as reposições decorrentes de vacância, aposentadoria e falecimento:

IV - suspender admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, inclusive por empresas estatais dependentes, por autarquias e por fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, ressalvadas as reposições decorrentes de vacância, aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança, bem como as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa, em qualquer caso sendo consideradas apenas as vacâncias ocorridas a partir da data de assinatura do termo aditivo; e

Com o substitutivo não foi imposta NENHUMA restrição específica neste sentido. Ou seja: se o estado tiver caixa, ele poderá realizar o concurso público que bem desejar. Estados e o DF, portanto, não encontrarão óbice formal para contratar, mas teriam, de toda forma, atender a critérios de enquadramento financeiro para poder honrar eventual futuro acordo de refinanciamento. Teremos cortes, não importa onde, para ocorrer o enquadramento aos termos do aditivo.

Vejamos agora o item do aditivo que foi EXCLUÍDO do texto. Com essa exclusão foi possível fechar o acordo na votação ontem:

Art. 4     o A União poderá celebrar os termos aditivos de que trata os arts. 1o e 3o desta Lei Complementar, cabendo aos Estados e ao Distrito Federal, conforme definido no art. 1o da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, adotar, durante os 24 meses subsequentes à assinatura do termo aditivo, as seguintes medidas:

(EXCLUÍDO) I - Não conceder vantagem, aumento, reajustes ou adequação de remunerações a qualquer título, ressalvadas as decorrentes de atos derivados de sentença judicial transitada em julgado, a promoção de militares na passagem para a reserva ou termo similar e a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição Federal, nos termos da Lei nº 10.331 de 18 de dezembro de 2001; e

Em termos práticos, com a adoção do substitutivo, não existem restrições FORMAIS tanto para a realização de concursos públicos nos estados e no DF no âmbito dos três poderes como também não existem restrições para o aumento salarial dos servidores.

Eventuais restrições ou não realização de concursos dependerá do teto orçamentário de cada estado, considerando aí a situação de cada um, isoladamente.

Nós sabemos que muitas unidades da federação estão, literalmente, quebradas, e a renegociação e imposição de teto de gastos vai representar uma trava para a realização de concursos em alguns estados. Mas essa não é a realidade de todos e nem é algo absoluto, por muito tempo (esperamos) para todos.

Um dos pontos mais discutidos ontem durante a votação foi a queda da arrecadação nos estados e DF. Com a mudança no cenário econômico após a futuro e praticamente inevitável troca de governo (a presidente Dilma, também ontem, tornou-se ré no processo de impeachment, que deverá encontrar seu fim por volta do próximo dia 25) tornará a situação mais confortável para todos na área da arrecadação com o possível fim da recessão e aumento da atividade econômica.

O projeto agora seque para o Senado, e não devemos ter maiores modificações em seu texto, especialmente porque o governo tem pressa em aprovar essa lei.

Ainda assim, é importante considerar, os estdos e o DF precisam aprovar leis específicas para poderem assinar a renegociação com a União. Os primeiros estados só devem conseguir isso no final deste ano, e a maioria apenas em 2017.

Ainda teremos muito chão pela frente.

Quem desanimar nos estudos, portanto, vai ver o bonde passar, pois o concurseiro inteligente sabe que o seu concurso vai sair.