Pesquisa mostra que negros são minoria nas carreiras públicas mais disputadas

Segunda, 17 de fevereiro de 2014

Em 2013 a Presidência da República enviou para o Congresso Nacional o Projeto de Lei 6.738/2013, o qual prevê reserva de vagas de 20% dos cargos da administração pública federal para negros, observando que a aplicação se dará sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a três.

O referido projeto, além de prever a reserva de 20% dos cargos à população negra, estipula que a reserva de vagas a candidatos negros constará expressamente dos editais dos concursos públicos, com especificação de reserva para cada cargo ou emprego público oferecido, define como beneficiários da reserva de vagas aqueles que se declararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE), determina que os candidatos negros concorrerão concomitantemente em duas listas, as ?reservadas? e as de ?ampla concorrência?. De acordo com sua classificação e para efeito de preenchimento da vaga, tem prioridade a sua aprovação na lista de ?ampla concorrência?, liberando-se a vaga ?reservada?. Em caso de desistência de um candidato negro aprovado por meio das cotas, o próximo candidato negro classificado será convocado, entre outros trâmites.

O texto do PL pode ser conferido aqui.

Baseado no PL 6.738/2013, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) publicou um estudo demonstrando que na carreira pública, a presença de negros é mais baixa entre as áreas mais concorridas, notadamente no âmbito federal.

Governo pressiona por aprovação de cotas para negros em concursos públicos

O Ipea relata que a justificativa do projeto de lei ainda persistem desigualdades entre negros e brancos, e tais diferenças se mantêm na composição dos cargos públicos da administração federal, mesmo que ocupados por intermédio de concursos calcados na meritocracia e na transparência.

Esses mecanismos, "pretensamente" neutros, não conseguiram "reverter" as disparidades, justificando então a necessidade de ações afirmativas.

Vamos conferir o quadro:

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Os dados da pesquisa mostram que no setor público (considerando neste os atuantes na administração pública direita e indireta, de todos os poderes, incluindo funcionários públicos e militares como empregados), em uma visão geral, os negros ocupam 47,4% dos cargos do setor público, contra 51,5% de brancos, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad) de 2012. Mas esse percentual não se repete entre as diferentes esferas de poder e nem entre as diferentes carreiras, posições ou níveis de rendimentos.

Na esfera federal, os homens negros ocupam 19,8% dos cargos e as mulheres negras, 7,5%. No âmbito estadual, enquanto os homens negros ocupam 31,9% dos cargos, as mulheres negras ocupam 27,5%. Já na esfera municipal a parcela de negros ocupantes de cargos aumenta, são 48,2% de homens negros e 65,0% de mulheres negras.

Segundo a pesquisa, verifica-se também que a presença da população negra é muito menor em carreiras mais valorizadas, em especial as de nível superior, as quais oferecem as melhores remunerações. Na Diplomacia, por exemplo, os negros ocupam 5,9% dos cargos, na Auditoria da Receita Federal, 12,3% e 15,0% na Advocacia Geral da União (AGU). Já nas carreiras de nível intermediário, a participação de negros aumenta.

Consequentemente os salários médios dos negros no emprego público são geralmente mais baixos. A pesquisa mostra que, em média, os homens negros recebem 65,7% do que recebem os homens brancos, e as mulheres negras 45,0%.

Por fim, o estudo conclui que a aprovação do PL seria uma importante medida para garantir maior representação da população negra nos cargos mais elevados, bem como de estimular ações similares nos setores públicos e privados.

O estudo realizado pelo Ipea pode ser conferido aqui.

Mantenho a minha opinião de que não compete ao Estado se fazer representar de qualquer forma com olho na composição étnica do país. Ao Estado há a incumbência de agir sempre sob os paradigmas constitucionais da impessoalidade, legalidade, publicidade, moralidade e eficiência, sem se importar com a composição racial dentro de sua própria estrutura. A verificação de competência é estritamente de ordem intelectual (e também física, em alguns casos específicos, como a prova para as polícias, por exemplo), dentro de um plano de igualdade formal!

Resumindo meu ponto de vista: quando o assunto é concurso público (ou exame de ordem) a igualdade tem de ser absoluta e aferível ali, exclusivamente no momento da seleção, independentemente de raça, gênero ou qualquer outro critério.

Eventuais distorções, e elas existem, devem ser combatidas antes para que todos possam ao final competir em um mesmo plano. E isso leva tempo e depende de políticas afirmativas.

Vaga em concurso público não pode ser selecionada para ninguém, sob nenhum critério. Interessa, para o Estado, a seleção do MELHOR, do mais APTO, sob o prisma de se atender às finalidades do Estado, e não a busca por se fazer uma pretensa "justiça social" utilizando cargos públicos.