Quinta, 10 de outubro de 2013
Após a 2ª fase, invariavelmente, recebo um mar de perguntas sobre detalhes específicos de cada disciplina ou dos critérios de análise da FGV. Resolvi então condensar tudo em um único post para ajudar o maior número possível de candidatos.
Confiram se, entre as perguntas abaixo, estão algumas de suas dúvidas.
Vamos lá!
1 - Bom dia, por favor, sabe me dizer sobre o critério de pontuação no XI Exame de Ordem? Quem em uma questão, respondeu corretamente, porém não colocou o dispositivo legal, ou errou o dispositivo legal é pontuado?
Depende, e muito, da estrutura de cada padrão. A forma de pontuação, neste aspecto, não é uniforme entre todos os padrões.
Veja os exemplos abaixo:
1) Exigência de simples indicação de raciocínio jurídico
Aqui o fundamento dispensa a indicação de dispositivo legal, mas exige fundamentação conceitual completa.
2) Raciocínio Jurídico mais indicação de dispositivo normativo
Na essência é isso. A banca exige SEMPRE o raciocínio jurídico, e, em boa parte das vezes, a correta indicação do fundamento legal ou jurisprudencial.
Em alguns espelhos, e não todos, há indicação de que só a declinação dos dispositivos legais, sem o raciocínio jurídico, não pontua:
Já em outras hipóteses, a banca pode exigir um conceito jurídico em específico para a nota ser ser concedida, tal como pode ser visto abaixo.
Essas são, basicamente, as estruturas de resposta exigidas no espelho.
E aqui vem a parte chata: não é possível antecipar como a banca irá estruturar o futuro espelho. Invariavelmente teremos de aguardar.
A compreensão, neste ponto, está ligada ao instituto jurídico específico exigido pelo enunciado e pela completude da resposta. Argumento jurídico SEMPRE é requisito, já um argumento jurídico pontual pode ser exigido, mas isso não é tão comum, e a indicação da legislação nunca pode ser feita de forma isolada, sem estar atrelado a uma justificativa técnica.
No mais, só no espelho.
E, no caso de erro na indicação da lei, a FGV não aproveita a fundamentação. Se o candidato erra na indicação do dispositivo normativo ou Súmula, ele perde integralmente os décimos relacionados com aquele item de resposta.
2 - Você sabe me informar se é possível recorrer com relação ao Padrão de Respostas que a FGV publicou? Pergunto isso porque na prova de constitucional, por exemplo, há vários fundamentos pertinentes para peça prática que eles não colocaram no espelho!
Não, não é possível alterar ou impugnar o padrão. Não há previsão editalícia. O que o candidato pode fazer é recorrer quando o prazo recursal abrir.
De toda forma, o padrão apresentado foi preliminar e a distribuição dos pontos e os itens que serão pontuados só serão explicitados com clareza quando da publicação do resultado preliminar.
3 - Caro professor, gostaria de que fosse tecido algum comentário a respeito da prova de direito administrativo, especificamente sobre a possibilidade do pedido de antecipação de tutela, pois, segundo o espelho da prova, este não foi considerado como sendo um item obrigatório, portanto, pelo que entendi, não será atribuído nota. Gostaria, pois, que a equipe do PEO comentasse sobre esse ponto, e esclarecesse se num caso como esse, em que se pede a antecipação de tutela, pois se mostra relevante tendo em vista que o servidor estava desempregado, é possível a banca modificar o espelho da prova para pontuar quem pediu a antecipação de tutela e também se é possível a banca atribuir nota a quem a requereu mesmo sem estar no espelho da prova.
Confesso que eu nunca vi a banca acrescentar uma linha de raciocínio como parte de uma reformulação de espelho. Não há este precedente.
Se o candidato declinou em sua peça a antecipação de tutela, e essa não foi contemplada no espelho, ele não será prejudicado na correção. Em regra, o excesso não prejudica.
Ademais, a banca é livre para estabelecer os critérios de correção, desde que, evidentemente, eles sejam razoáveis e lógicos.
Mas, como o padrão apresentado ainda é o "preliminar do preliminar", não podemos ter certeza de todos os critérios a serem adotados.
4 - estou com dúvidas a respeito da possibilidade de prestar o exame. Estou no 8º período e pretendo prestar o XII exame, que ocorrerá em dezembro, quero saber se com essas modificações ainda posso fazer a prova valendo? Se o que conta é a data da primeira etapa ou da segunda??
Conta o semestre que você está matriculado durante o período de inscrição. No teu caso, com a matrícula para o 9º semestre só ocorrerá em janeiro, ou fevereiro, não será possível prestar o XII Exame.
5 - Gostaria de saber se errar o nome da peça ela será zerada?
Sim! Quem erra o nome da peça tem ela zerada.
Há muita discussão, extremamente pertinente, por sinal, de que a indicação do fundamento jurídico correto deveria mitigar eventual erro na nomenclatura da peça, ou mesmo que a natureza da ação, com sua causa de pedir e pedido deveriam ser o suficiente para a aceitação da peça.
Mas, na prática, e aqui estamos falando do Exame de Ordem, o critério da banca é o de atribuir a nota zero no caso da indicação errada do nome da peça processual.
Regras do próprio certame.
6 - Maurício, me ajuda com uma coisa. Nas questões, onde há duas ou três perguntas, eu não segui a ordem para resposta, ou seja, respondi a letra B antes da A, mas eu coloquei a identificação de qual eu estava respondendo, Tipo B)...... A)...... Tem problema?
Eu sei que se o candidato responder na questão 1 os pontos da questão 2, ele perde integramente a nota. Entretanto, dentro de uma mesma questão, no mesmo espaço para a resposta e com a clara indicação de qual item está sendo respondido, entendo que a banca corrigirá normalmente, sem nenhum problema.
Dá para ficar despreocupado.
7 - Eu fui passa uma questão para a folha de gabarito, só que passei no numero de folha errada, tipo: questão 1 na folha de resposta da questão 2. Eles zeram a questão?
Sim, esse tipo de erro é penalizado com a nota zero. A resposta de cada questão deve está na área apropriada. Se o candidato, por descuido, fizer uma troca, ele perde os pontos correspondentes.
8 - Bom dia. Fiz o curso da segunda fase para o XI Exame da OAB na área de civil. Infelizmente não gostei da peça que caiu na prova de ontem. Achei pegadinha. A questão não estava clara para um aluno em final de graduação, sem falar que é uma matéria que confesso nunca ter visto em específico nem no curso nem mesmo na faculdade. Do enunciado, extrai que seria cabível uma ação de reintegração de posse, visto que se destacou o prazo com que o autor teria procurado o advogado (uma semana), bem como a defesa da "posse". Segundo a lei de locação, há o prazo de 90 dias para que se faça a denúncia. Após esse prazo, é que se entenderia que haveria uma conivência com a locação de quem ali se encontrava e daí sim, caberia uma ação de despejo. Como Jorge, o autor, estava totalmente inacessível ao bem, entendi que caberia uma ação de reintegração de posse com pedido de tutela antecipada.
Gostaria de saber se vocês vislumbram alguma possibilidade de flexibilização desse gabarito e se vão entrar com algum tipo de recurso? Espero ainda ter chance. Estudei bastante.
Sim, existe a possibilidade do gabarito ser alterado, mas isso depende, fundamentalmente, do humor da banca recursal da OAB.
Em princípio, tal como consta no padrão, a única ação possível é a de Despejo, e quem fez algo diferente, no momento, encontra-se reprovado.
Confira estes três posts aqui:
Sobre a aceitação da Imissão de Posse na prova de Direito Civil
Sobre eventuais anulações ou aceitação de outras peças na 2ª fase do XII Exame de Ordem
Confiram todos os vídeos da Mesa Redonda do Portal Exame de Ordem