Perguntas e respostas sobre a 2ª fase do XXII Exame de Ordem

Quarta, 31 de maio de 2017

Perguntas e respostas sobre a 2ª fase do XXII Exame de Ordem

Vamos tratar das muitas Perguntas e respostas sobre a 2ª fase do XXII Exame de Ordem feitas por candidatos que fizeram a última prova?

Vamos sim!

1 - Na peça trabalhista esqueci de colocar a tutela antecipada, porém na tese coloquei da estabilidade provisória pedindo a reintegração ou indenização, será que desconta muito?

R: Sim, você terá um desconto neste item. Todavia, talvez não chegue a ser de um ponto inteiro, pois a prova trabalhista tem muitos itens, o que dilui o peso de cada item na hora da pontuação.

Lembrando que não dá nunca para apontar com precisão quanto cada item vale nas diferentes provas. Podemos ter uma visão aproximada, mas nunca exata. A resposta disto depende da banca.

2 - Fiz penal e errei uma questão inteira. As outras acertei exatamente como estava no espelho, posso esperar a pontuação máxima, será? Na peça esqueci duas teses, a de nulidade e confissão.

R: Veja, por mais que você tenha a convicção de que respondeu uma questão de forma integral (e correta), ainda é necessário esperar a correção da FGV, que, na média, não é muito boa.

Mas, evidentemente, você tem razões para ficar animada, pois sua expectativa é de ter tirado 3,75 nas peças. Somado a isto, como vc reconhece que errou apenas dois tópico em sua peça, no mínimo, e sob uma visão muito conservadora, você deve ter tirado mais do que 3 na peça, o que é algo bastante animador.

3 - Em constitucional, em uma questão, fundamentei com o artigo correto, mas ao invés de colocar sim na resposta coloquei não, acabei me atrapalhando.. zera a questão?

R: Eu já vi alguns casos como este, e sim, a nota dada na hipótese é zero. Mas, por outro lado, também já vi candidatos que recorreram dizendo que declinaram o dispositivo legal correto e mereciam pontuação parcial. Mas isso não é uma ciência exata! Candidatos também podem ter o recurso indeferido neste caso.

O não, infelizmente, indica o início do caminho do raciocínio, e compromete o sentido da resposta, caso você tenha errado.

4 - Na questão 3 de civil, letra a, fundamentei corretamente na lei do bem de família, mas na hora de citar o artigo que é o 3º, II, coloquei 4º, III, perde muito?

R: Perde sim. A pontuação da indicação do artigo da lei está perdida, mas a banca pode considerar a fundamentação correta.

5 - Na peça de trabalho eu não coloquei rito ordinário, mas coloquei o valor da causa acima de 40 salários mínimos no final, eles vão corrigir?

R: Sim, sua prova será corrigida. Considerando aqui, claro, se você colocou reclamação trabalhista e fundamentou corretamente. Caso isto tenha ocorrido, sua prova será corrigida normalmente.

6 - A questão 4 letra A de penal caberia HC tendo em vista que não estava expressamente que era privativa de advogado?

R: Não estava dito que era peça privativa de advogado, mas na prova sempre se deve pensar como tal. Este é um primeiro aspecto. O segundo é que a banca tem autonomia para escolher seu posicionamento, mesmo que isto implique na exclusão de outros, o que, é claro, pode gerar controvérsias.

7 - Quantos pontos em média vale a peça de interposição?

R: Na média vale 0,10. Ou seja, a pontuação da peça de interposição é baixa. Deixar de fazê-la NÃO reprova e não quebra as pernas do candidato também.

8 - Na prova de trabalho no pedido da reintegração fiz fato fundamento e o pedido para reintegração lá ao trabalho. Porém não coloquei a palavra liminarmente eles consideram? Ou perderei alguns décimo?

R: Perderá os décimos. Os corretores se vinculam ao espelho. Se o item não estiver explicitado na prova, o ponto não é deferido.

9 - Na reclamatória trabalhista não enderecei para a 250 vara do trabalho de São Paulo por dependência e também não pedi a antecipação de tutela, perderei muitos pontos?

R: Perderá a pontuação correspondente. Geralmente a competência não pesa muito, já a antecipação de tutela dependerá da nota que vão atribuir a ela.

10 - Bom dia! Coloquei em penal RECURSO DE APELAÇÃO 593, inciso I do cpp c/c o art. 598 do cpp. ELES PODEM CONSIDERAR ? Isso aconteceu pq confundi com a apelação supletiva, mas fundamentei no 593 na interposição.

R: Essa é uma questão sensível: a do candidato que prepara uma fundamentação que vai além daquele prevista no espelho. A banca tanto pode considerar, porque a resposta está lá, mas também pode considerar como um erro, pois a fundamentação tem de ser correta e completa, conforme preconiza o edital:

4.2.6.1. A indicação correta da peça prática é verificada no nomen iuris da peça concomitantemente com o correto e completo fundamento legal usado para justificar tecnicamente a escolha feita.

No caso o fundamento legal estaria completo, mas não correto, em razão da apresentação, de forma concomitante, do Art. 598 do CPP.

Já vi casos em que o candidato tomou zero, como também já vi casos em que isso não influenciou na correção. Se você tomar zero, estaria em conformidade com o edital. O jeito é torcer para a banca ser leniente.

11 - No momento de fundamentar eu me equivoquei e coloquei 393 ao invés de 593 aí eu fiz um risco para "desconsiderar" em cima do 393 e logo na frente já coloquei a fundamentação correta, qual seja, 593, I . Tem problema professor ?

R: Problema algum. Você fez certo e isso não vai atrapalhar a sua prova.

12 - No espelho da prova de trabalho havia pedido de adicional noturno e integração do lanche ao salário. Esquecer de dois pedidos perde muitos pontos? Todos os outros eu coloquei, inclusive reintegração com pedido liminar.

R: Perde décimos. Não vai perder sequer um ponto inteiro com isso. Quando são muitos pedidos a pontuação é fragmentada para cada item.

13 - Nas questões dissertativas se acertar a resposta com o raciocínio e colocar fundamentação jurídica diferente da que eles querem zera a questão ?

R: A resposta, em princípio, é não. Você pontuaria na fundamentação, perdendo os décimos relativos à indicação do fundamento legal. Há casos em que o candidato erra a fundamentação mas acerta o dispositivo legal. Em regra, nesta última hipótese, a nota é zero.

14 - Questão 2 - Penal - Estupro: Gabarito justificado diz o artigo 20, fundamentei no artigo 20, §1, CP... Acredito que seja tecnicamente correto, uma vez que se encaixa no caso concreto. Cabe algum clamor para mudança no espelho de prova?

R: Você perde a nota correspondente ao fundamento legal. A Banca é bem rigorosa nessa hipótese e não facilita para os candidatos, mesmo que o erro seja mínimo. Ganha a pontuação da fundamentação, mas perde quanto ao dispositivo legal.

15 - Eu coloquei a peca correta, mas calculei errado o tamanho que ficou a peça, no rascunho sobraram quase duas folhas, quando comecei a escrever e tive que contrair os pedidos na mesma folha dos direitos, sera que vão zerar ou não.

R: Esse foi uma alerta que fiz na véspera da prova: não façam rascunho e cuidado com o tamanho da prova. Entretanto, como você contraiu a redação e ela coube no espaço destinado, fica tudo certo. O problema estético pode influenciar na qualidade da correção mas não tem o condão de te reprovar.

16 - Administrativo - Questao 1 - falei da Autotutela, mas os arts. usei outros da 8666 , que não os do gabarito. (usei art. 58, II c/c 79 + sumula 473 STF) . Será que consideram ?

R: Não, não vão considerar, exceto a fundamentação.

17 - Em uma questão de tributário eu fiz um x em toda questão respondida pq vi que estava errada e depois refiz correta..eles vão considerar?

R: A regra do edital para correção de redação errada é a do risco simples por sobre a parte equivocada. A banca tem a liberdade de considerar isto como identificação, mas na prática, confesso, nunca vi alguém tomar zero em um caso como este. Vamos aguardar.

18 - Trabalhista - Questão do Lockout. Fundamentei no 17 da lei de greve. No espelho estava art da clt. Cabe recurso???

R: A OAB vai analisar essa questão. Já estão cientes disto, inclusive. Depois falarei especificamente sobre isto em uma outra postagem do Blog.

19 - O Fechamento da prova pontua também né ? Ex: Produção de provas, notificação, procedência dos pedidos ?

R: Sim, pontua, mas a nota a este item sempre é bem baixa.

20 - Em uma das questões de penal expliquei certo e fundamentei no artigo 20,§1, mas no padrão era só o artigo 20 caput. Será que zera tudo?

R: Você perde o ponto da pontuação. Mas se no espelho vier só uma nota para a questão inteira, ou seja, fundamento e pontos juntos, aí sim você zera. Mas isso não é a praxe dos espelhos.

21 - No espelho de correção eles podem mudar o gabarito no que se refere a fundamentação ?

R: Sim, a banca pode alterar o gabarito, e já o fez em várias oportunidades anteriores. Isso em especial para elastecer os critérios de correção.

22 - Não encerrei a peça "Nestes Termo, Pede Deferimento, Local e Data..." PERDE?

R: Perde a pontuação correspondente. E são poucos décimos apenas.

23 - Não coloquei a fundamentação IGUAL AO ESPELHO, mas um dispositivo que dá suporte a minha correta fundamentação... eu perco ponto?

R: Perde.  A baliza é sempre o espelho, e se não estiver igual a ele a FGV não considera fundamentações paralelas, mesmo que juridicamente corretas.

24 - Geralmente o espelho muda do que divulgaram ontem, ou só irão colocar os valores para os artigos que foi disponibilizado ontem?

R: Pode mudar sim. Além, claro, de incluírem a pontuação.

25 - Em tributário o gabarito pede embargos a execução. Coloquei embargos a execução fiscal, tem problema?

R: Problema algum: vão corrigir normalmente. O raciocínio também vale para quem fez Mandado de Injunção em Constitucional, ao invés de colocar Mandado de Injunção Coletivo: é a mesma coisa.

26 - Colocar tese a mais que tinha no espelho, desconta?

R: Em princípio, não. Já vi acontecer de zerar, mas em poucos casos.

27 - Na prova de trabalho, por faltar espaço, eu coloquei os pedidos bem simples, tipo uma linha para cada pedido. Será que perco pontos?

R: Não há problema na simplicidade, desde que a redação contenha todos os elementos do espelho.

28 - Na questão que caberia a CF, coloquei uma sumula do TFR? não consideram será? uma contradiz a outra.

R: Não vão considerar.

29 - Na peça de civil ao final coloquei a cidade de São Paulo! Será?

R: Não vejo problema. O juízo da causa é em São Paulo.

30 - No gabarito, não tem os pontos detalhado da peça. Será que só dia 20

R: Exatamente! Apenas no dia 20 saberemos a distribuição das notas. Podemos fazer ideia de algumas coisas, mas nunca apontar com precisão quanto vale o quê.