Perdeu a inscrição na repescagem? O que fazer?

Segunda, 7 de maio de 2018

Perdeu a inscrição na repescagem? O que fazer?

Recebi hoje muitas mensagens de candidatos que esqueceram de pagar o boleto da repescagem para o XXV Exame de Ordem. O vencimento foi no dia 04/05, sexta-feira passada.

Dá para fazer alguma coisa?

Administrativamente não há nada a ser feito. A perda do prazo infelizmente não tem solução, pois a FGV não prorroga os prazos de pagamento.

Será possível somente se o candidato se animar em buscar o Judiciário. E, claro, se estiver também disposto a correr o risco de futuramente perder a ação.

Ou seja: há um risco envolvido nesta tentativa, e ele é bem grande.

Recebi há um tempo atrás uma decisão do caso de uma candidata que conseguiu se inscrever no Exame de Ordem após o prazo regulamentar via Mandado de Segurança.

Foi a primeira vez que vi o Judiciário decidir de forma favorável a um candidato. Trata-se, contudo, de uma decisão bem precária: não é nenhuma jurisprudência.

É sempre importante ponderar sobre o risco envolvido em qualquer ação no Exame de Ordem. A sentença pode ser favorável, mas o acórdão no TRF, não. E isso com o candidato já com a carteira na mão. Já vi vários casos neste sentido, e o drama derivado disto é muito considerável.

Pensando nisto, é sempre bom para quem se vale do MS refazer posteriormente a prova, já com a carteira garantida, para se proteger das incertezas trazidas pelo julgamento. Isso vale para qualquer um que litigue contra a OAB.

Pois bem!

Na fundamentação ficou claro que a decisão só foi favorável porque a candidata enfrentou uma real dificuldade material para fazer regularmente a matrícula, por estar em uma localidade sem internet e a trabalho.

E mais: ela conseguiu provar isso de plano, o que é muito difícil.

Ou seja, quem perdeu simplesmente porque esqueceu não tem chance alguma neste caso. E quem perdeu por um motivo de força maior terá de provar logo de plano que efetivamente ficou impossibilitado de se inscrever.

Perdeu a inscrição na OAB? Então só resta essa possibilidade de salvação.

Vejam o trecho principal da decisão em liminar: