Quinta, 15 de outubro de 2015
Ontem publiquei um post sobre os documentos necessários para dar entrada na carteira da OAB, e vários candidatos surgiram com a mesma pergunta:
"Estou tendo dúvidas quanto ao prazo, após aprovação, para dar entrada na carteira da OAB.
Estou falando do prazo que o estudante ainda não formado tem para dar entrada na carteira da OAB. Ouvi comentário que após a aprovação o estudante tem 1 ano para fazer o pedido junto a seccional da OAB"
Bora jogar luz sobre esta questão!
Primeiro: só pode dar entrada na carteira quem, no momento da inscrição no XVII Exame, estava regularmente inscrito na faculdade de acordo com as regras do edital.
1.4.3. Poderão realizar o Exame de Ordem os estudantes de Direito que, até o dia 01 de julho de 2015, estejam matriculados nos últimos dois semestres ou no do último ano do curso de graduação em Direito.
Quem não preencheu as condições e mesmo assim foi aprovado não pode se inscrever?
Pelo edital, não. Mas sei de várias histórias de candidatos com pequenas pendências que entram com o pedido de carteira e conseguem, a depender de parecer da sua comissão seccional do Exame de Ordem. Algumas seccionais flexibilizam, outras não.
Mas a regra é uma só: teria de estar integralmente matriculado no 9º semestre (ou último ano) da faculdade em 1 de julho de 2015.
Segundo: O candidato só pode requerer sua carteira APÓS concluir a faculdade, e a prova disto se faz com o certificado de conclusão do curso. O diploma, neste primeiro momento, é desnecessário.
Claro! Posteriormente o candidato tem de levar o diploma para a OAB, e tem um prazo para isto, mas como o MEC demora um bocado para emitir o documento todas as seccionais aceitam tranquilamente a apresentação do certificado de conclusão do curso, emitido com certa celeridade pelas secretaria das faculdades.
Terceiro: O candidato que fez a prova certinho, de acordo com o item 1.4.3 do edital do XVII Exame, NÃO tem nenhum prazo para requerer a sua carteira!
Ou seja, pode até mesmo tomar bomba na faculdade, atrasar alguns semestres, que ainda assim tem seu direto integralmente assegurado.
Uma vez aprovado dentro das regras do edital, o candidato pode requerer a emissão da sua carteira a QUALQUER momento, seja dentro de 6 meses ou dentro de 10 anos.
Dez anos???
É! O certificado de aprovação é perene, não expira nunca. Qualquer um, para dar entrada na carteira, só precisa de uma única aprovação. O momento de se inscrever é livre! Nada de prazos, nem mesmo para quem ainda está na faculdade, exceto, claro, ter de concluir antes o curso.
Então, quem passou agora, ainda está na faculdade e se matriculou certinho de acordo com as regras do edital, pode ficar "de boas" e concluir seu curso sem stress. Quando finalmente colocar a mão no certificado de conclusão do curso pode dar entrada na carteira. Neste momento, seguramente, o certificado de aprovação no Exame de Ordem já estará disponível lá na OAB, e o trâmite seguirá normalmente.
Eu acho que, após a aprovação no Exame de Ordem ainda na faculdade, o maior desafio do candidato seja a monografia. Isso sim, neste momento, é o mais preocupante.