Partiu Europa! Corte da União Européia deve validar burla ao Exame de Ordem (de lá!)

Quinta, 10 de abril de 2014

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Dentro da União Europeia, estudar Direito em um país, obter o registro de advogado em outro e voltar para atuar em casa é direito de todo cidadão europeu. Tanto faz que o direito seja usado para burlar o Exame de Ordem. É o que pensa um dos advogados-gerais do Tribunal de Justiça da União Europeia, que orientou a corte a decidir a favor do livre exercício da profissão no bloco econômico.

O parecer do advogado Nils Wahl foi anunciado nesta quinta-feira (10/4) e, embora não seja vinculante, o TJ europeu costuma seguir as orientações dos seus conselheiros. Por isso, é bastante provável que a corte valide o que pode ser chamado de "jeitinho italiano": bacharéis que se formam na Itália se registram como advogados na Espanha e voltam para atuar onde nasceram.

O "jeitinho italiano" tem incomodado a Ordem dos Advogados da Itália ? Consiglio Nazionale Forense (CNF) ? já há algum tempo. Em fevereiro do ano passado, a entidade pediu ao tribunal da União Europeia uma autorização para começar a rejeitar advogados italianos que se registram em outro país, onde as regras são mais flexíveis que na Itália.

Até o fim de 2011, não existia Exame de Ordem na Espanha. Bastava o diploma da faculdade de Direito para o bacharel obter a carteira de advogado e começar a atuar. Pelas regras europeias, o advogado registrado em um país da UE pode se inscrever na Ordem de qualquer outro país dentro do bloco e trabalhar normalmente. É o que faziam alguns italianos. A prática é tão comum que empresas se especializaram em ajudar bacharéis a voltar da Espanha com a carteira de advogado.

Dados colhidos pelo CNF revelaram recentemente que 92% dos advogados inscritos como estrangeiros na Ordem são, na verdade, italianos. São quase 3,5 mil italianos que saíram da Itália para conseguir a carteira de advogado em outro país da União Europeia e, uma vez de volta à terra natal, obtiveram a inscrição automática para atuar. Segundo o balanço, 83% dos supostos estrangeiros obtiveram o registro como advogados na Ordem espanhola.

O advogado-geral do TJ da União Europeia não encontrou nenhum abuso na prática. Para Nils Wahl, a diretiva europeia sobre a profissão dos advogados garante que eles atuem em qualquer Estado-membro. Com base nela, os cidadãos europeus têm o direito de escolher em qual país querem obter o título de profissional na Advocacia e, a partir daí, também têm liberdade para decidir onde atuar.

Wahl observou que a única exigência para um país registrar um advogado estrangeiro é que ele esteja inscrito na Ordem de uma nação da União Europeia. Novos requisitos não podem ser impostos, sob pena de violar a diretiva da UE. Clique aqui para ler o parecer.

O "jeitinho italiano", no entanto, está com os dias contados. Relatório do Conselho da Europa divulgado em outubro de 2012 revelou que praticamente todos os países do continente exigem algum tipo de Exame de Ordem. Apenas a Andorra não faz nenhuma avaliação dos bacharéis antes de eles começarem a advogar. Na Espanha, a avaliação passou a ser exigida no fim de 2011.

Para os brasileiros, a porta de entrada no continente europeu continua sendo Portugal. Um convênio celebrado entre a Ordem dos Advogados portuguesa e a do Brasil garante que os defensores registrados no Brasil possam obter o registro da advocacia portuguesa sem precisa passar por exames ou estágios. Segundo números da Ordem de Portugal, em 2013, havia 538 advogados brasileiros registrados no país, 337 deles em atividade. Uma vez registrado em Portugal, o brasileiro está livre para atuar nos outros países da União Europeia.

Fonte: Conjur