Para quem passou no Exame da OAB e ainda depende da colação de grau

Sexta, 20 de abril de 2012

Muitos candidatos passaram no último Exame de Ordem e não sabem como proceder para se inscreverem nos quadros da OAB. Vejamos a regra do edital: Quem ainda não se formou precisa provar que vai concluir o curso ainda neste semestre ou, no mais tardar, no 2º semestre de 2012. Só assim para poder retirar o certificado de aprovação. E aqui se trata, especificamente, de só retirar o certificado de aprovação e nada mais. Com ele, a qualquer momento, pode-se dar entrada na carteira, mas o candidato terá de esperar a conclusão do curso para poder ingressar nos quadros da OAB:

Vejamos a Lei de regência, a 8.906/94:

Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:

I - capacidade civil; II - diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada; III - título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro; IV - aprovação em Exame de Ordem; V - não exercer atividade incompatível com a advocacia; VI - idoneidade moral; VII - prestar compromisso perante o conselho.

É necessário compravar a conclusão do curso, ou com o diploma ou com a certidão de graduação.

Como vocês podem ver, os procedimentos são relativamente simples.

Passou no Exame de Ordem? Saiba quais documentos são necessários para a inscrição na OAB

Reproduzo abaixo um interessante comentário feito por um dos leitores do Blog, o Kiev, sobre como abreviar o curso de graduação, que pode ser útil no caso de alguns candidatos (quem tem como comprovar que irá concluir o curso até o semestre que vem não precisa buscar o procedimento abaixo):

""Maurício,

Permita-me singela sugestão.

Para os aprovados no Exame de Ordem que ainda cursam a faculdade, penso ser interessante a seguinte possibilidade:

PETIÇÕES PARA ABREVIAÇÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº. 9.394/1996) traz o seguinte dispositivo, em seu art. 47: ?§ 2º. Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as normas dos sistemas de ensino?.

Tal dispositivo, que repete o que é comum na maioria dos países desenvolvidos, busca adequar o ensino dos alunos ditos ?extraordinários? às suas capacidades, de maneira que possam se desenvolver sem ficar presos à rígida estrutura curricular das escolas e faculdades. Assim, muitos alunos obtém o direito de pular de uma série diretamente para outra bem mais avançada, saltando ?degraus?, bem como abreviar o curso de graduação.

Abaixo, trago duas petições nesse sentido ? abreviação de curso de graduação ? sendo uma administrativa e outra judicial (mandado de segurança). Ressalto que a intenção é apenas demonstrar alguns fundamentos para o pedido e não fornecer um modelo pronto para utilização. Entendo que, se o aluno perceber que se enquadra na previsão da Lei nº. 9.394/1996, deve antes de qualquer coisa buscar as normas de sua própria instituição de ensino, que podem trazer todo o caminho para a abreviação, sem necessidade de utilização dos argumentos abaixo colacionados.

Petição Administrativa

Petição Judicial

Acórdão do TRF1 (no campo superior esquedo da tela há um espaço para se digitar o número do processo, que é este daqui - 200233010007360 -. O computador então fará o download do arquivo em .DOC.

Fonte: http://www.dedodeprosa.com/

Autor: Alexandre Henry Alves (Juiz Federal Substituto ? TRF da 1ª Região)""